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DOC. 456.7777.7701.2844

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PROPOSTA POR HERDEIROS EM FACE DO INVENTARIANTE. INVENTÁRIO ENCERRADO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SUCESSÓRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG em face do Juízo da 1ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de «Ação de Exigir Contas c/c Pedido Liminar» movida pelos herdeiros do de cujus A.F.B. contra A.J.F.. O Juízo Suscitado declinou da competência sob o fundamento de que a ação deveria tramitar por dependência ao inventário, já encerrado, enquanto o Juízo Suscitante sustentou que, com o fim do inventário, a pretensão de prestação de contas se desloca para a esfera cível, afastando-se a competência do juízo sucessório.

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