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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: obrigacao de fazer multa reducao

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Doc. 140.0152.6589.2987

91 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. FACEBOOK. Sentença que julga procedentes os pedidos do autor, ordenando ao requerido reativação de perfil, sob pena de multa e possível conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da condenação por danos morais arbitrados em valor de R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO. Alegação de impossibilidade de cumprimento da Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. FACEBOOK. Sentença que julga procedentes os pedidos do autor, ordenando ao requerido reativação de perfil, sob pena de multa e possível conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da condenação por danos morais arbitrados em valor de R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer (conta deletada). Questão fática que deve ser suscitada, em primeiro plano, em cumprimento de sentença, perante o juízo de origem, inviável aqui qualquer deliberação tratando de automática conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, situação, de todo modo, prevista em sentença. Danos morais caracterizados diante da privação injusta de uso e acesso à rede social. Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade e que não comporta redução. RECURSOS INOMINADO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.

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Doc. 150.4700.1009.9800

92 - TJPE. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Dever do estado. Realização de exame iga total e anti-transgluminase. Suspeito portador de hepatite viral. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.

«-Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 119/120, que negou seguimento a Apelação 0328173-2. - O recorrente, em suas razões (fls. 128/132) afirma que cabe à Administração Pública estabelecer as prioridades para a realização de exames, compra de medicamentos e produtos afins, aplicando os recursos de acordo com os princípios e normas vigentes. Deste modo, a intervenção do judiciário acabaria violando ... ()

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Doc. 150.4705.2014.0600

93 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Terminativa. ICMS. Execução fiscal. Valor da multa fixado em 70%. Caráter não confiscatório. CF/88, art. 150, IV. Caráter preventivo e repressivo da multa. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Honorários advocatícios. Redução de 15% para 10%. Valor idêntico ao da condenação no primeiro grau de jurisdição. Recurso de agravo conhecido e provido parcialmente.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa que deu provimento ao Apelo, para julgar totalmente improcedente o pleito da ora recorrente, o qual consistia em desconstituir o título executivo extrajudicial impugnado, determinando a inversão dos ônus sucumbenciais e fixou o valor dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 2. Em seu recurso, a recorrente sustenta que a mul... ()

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Doc. 803.4973.1415.7844

94 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL . NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender» (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento. PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. GREVE. NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. O recorrente insurge-se contra a decisão do TRT que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de descumprimento de ordem judicial. A lei ampara a cominação de multa diária, independentemente de pedido, a fim de induzir e compelir ao cumprimento da obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial (arts. 497, 536 e 537 do CPC e 12 da Lei 7.783/89) . No caso, o comando liminar determinou que o suscitado mantivesse «o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos horários considerados de pico (5h às 9h30 da manhã; das 11h às 13h; e das 15h às 19h30, e de 30% (trinta por cento) nos demais horários, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Observa-se que, em respeito ao direito de greve, o comando judicial entregou ao sindicato representante dos trabalhadores uma escala razoável e proporcional, com a finalidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo e de atender as necessidades da comunidade local. Acrescente-se que, mesmo que não houvesse a ordem liminar, não se pode olvidar que além e acima da vontade judicial há a lei, que também determina a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores nessas atividades. Infere-se do acórdão do Tribunal de origem que a categoria profissional paralisou suas atividades em 6/11/2020 e que, apesar da obrigação estabelecida na lei, reforçada pela ordem judicial, não atendeu a população na prestação dos serviços indispensáveis na referida data. O recorrente não trouxe aos autos elementos que comprovem o cumprimento do efetivo mínimo de funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo determinado pela medida liminar. Portanto, não tendo sido observada a determinação contida na decisão liminar, para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, deve ser mantida a condenação de multa. Entretanto, considerado que o descumprimento da decisão liminar resultou em paralisação de poucas horas das atividades laborais (nos dias 6 e 10/11/2020), bem como que a greve foi motivada exclusivamente pelo não pagamento de salários, entendo como razoável e proporcional reduzir o valor total da multa. A jurisprudência desta SDC admite a redução do valor da multa aplicada por descumprimento de ordem judicial, diante das circunstâncias que se apresentem na greve. Julgados da SDC do TST. Recurso ordinário parcialmente provido, para reduzir a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Pedido que se indefere . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca. Cabível o provimento parcial do recurso ordinário para impor, a cada uma das partes, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário parcialmente provido .

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Doc. 134.3833.2000.8000

95 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. Nesse passo, o valor da indenização, segundo meus cálculos, corrigido monetariamente e sem a incidência de juros, para cada um dos autores, e mant... ()

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Doc. 186.4921.0004.9000

96 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Arbitramento de multa diária. Pleito de redução que foi acolhido pela decisão agravada, em razão de sua desproporcionalidade. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Casa é iterativa no sentido de que a decisão que comina a multa não preclui nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do valor dessa sanção até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante. 2 - Para verificar se o valor das astreintes é exorbitante ou irrisório, isto é, se está fora do patamar de proporcionalidade e de razoabilidade, deve-se considerar o quantum da multa ... ()

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Doc. 148.1011.1013.5900

97 - TJPE. Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de medicamento pelo estado. Medicamento disponível pelo sus, mas para patologia diferente da do paciente em foco. Prescrição médica especificando a importância do fornecimento apenas do medicamento indicado. Cabe exclusivamente às autoridades médicas, e não ao estado, a indicação do meio mais adequado e eficaz para tratar o paciente. Paciente com mais de 80 anos que aumenta a gravidade do quadro. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. O valor da multa já encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Alegação de não cabimento do 557 do CPC/1973. Descabida. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0326364-5, na qual neguei provimento ao recurso. 2. O Estado de Pernambuco interpôs o Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória, na Ação Ordinária 0104704-62.2013.8.17.0001, prolatada pelo Douto Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife que, com base no conjunto probatório coligido aos autos, ... ()

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Doc. 150.4705.2019.1500

98 - TJPE. Processo civil e tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. ICMS. Anulatória de débito fiscal. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada. Creditamento relativo à aquisição de mercadorias por se caracterizarem como bens destinados ao ativo fixo da empresa. Descaracterização. Limitações à compensação previstas em Lei complementar com reprodução em Lei estadual. Possibilidade. Multa fiscal. Percentual fixado por lei. Caráter confiscatório. Necessidade de redução. Orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de ação anulatória de auto de infração que busca o reconhecimento da legalidade do creditamento de ICMS realizado pela empresa em razão da aquisição de mercadorias que, segundo ela, são consumidas durante o processo produtivo da empresa. A sentença julgou improcedente o pedido, tendo em vista que os insumos adquiridos pela autora, tais como rolamentos, pneus, anel para retentor, não são mercadorias efetivamente aplicadas e consumidas na atividade-fim da empr... ()

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Doc. 144.8185.9005.7800

99 - TJPE. Embargos de declaração. Fornecimento de medicamento. Aplicação de multa pecuniária em caso de inadimplemento da obrigação. Astreintes. Cabimento. Omissão quanto a análise do valor arbitrado. Desnecessidade de redução. Razoabilidade. Embargos conhecidos sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

«1. Insurge-se o Estado de Pernambuco acerca da ausência de pronunciamento expresso quanto à obrigação acessória imposta pelo magistrado de primeiro grau, mais precisamente, quanto ao pagamento de multa diária, no valor de R$1.000,00 (um) mil reais, em caso de descumprimento do dever de fornecer medicamento à paciente. 2. Em que pese o Estado de Pernambuco ter atacado a multa imposta, a decisão que manteve sua obrigação de fornecer a medicação não analisou a razoabilidade das as... ()

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Doc. 148.1011.1015.3800

100 - TJPE. Embargos de declaração. Fornecimento de medicamento. Aplicação de multa pecuniária em caso de inadimplemento da obrigação. Astreintes. Cabimento. Omissão quanto a análise do valor arbitrado. Desnecessidade de redução. Razoabilidade. Embargos conhecidos sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

«1. Insurge-se o Estado de Pernambuco acerca da ausência de pronunciamento expresso quanto à obrigação acessória imposta pelo magistrado de primeiro grau, mais precisamente, quanto ao pagamento de multa diária, no valor de R$2.000,00 (dois) mil reais, em caso de descumprimento do dever de fornecer medicamento à paciente. 2. Em que pese o Estado de Pernambuco ter atacado a multa imposta, a decisão que manteve sua obrigação de fornecer a medicação não analisou a razoabilidade das ... ()

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