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DOC. 473.6131.0800.1432

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo, rejeitou a impugnação apresentada e fixou prazo improrrogável de cinco dias, para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa - Agravante que busca a exclusão ou redução das «astreintes» - Descabimento - Título judicial transitado em julgado que determinou a manutenção da agravada como beneficiária do plano de saúde, na condição de titular do plano - Consumidora que demonstrou o descumprimento da obrigação de fazer, apresentando e-mail no qual a operadora de plano de saúde afirma que a agravada será mantida na apólice coletiva, sendo impossível a emissão de boleto em apartado em nome da beneficiária - Agravada que precisa, mensalmente, diligenciar junto à ex-empregadora de seu falecido marido, para efetuar o pagamento de sua mensalidade do plano de saúde - Agravante que, de modo contraditório, afirma em impugnação que não descumpriu a liminar e que já acionou as áreas responsáveis, sem, todavia, comprovar tal afirmação, não acostando qualquer prova documental nesse sentido - Impossibilidade de exclusão ou de redução das «astreintes», fixadas em apenas R$ 2.000,00 diários, de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte adversa, destacando-se que o trânsito em julgado ocorreu em julho/2022 e, ao menos até a data da decisão recorrida (outubro/24), a obrigação ainda não havia sido cumprida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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