TJSP. Multa diária. Moratória. Ação de obrigação de fazer e entregar coisa certa cumulada com pedido de perdas e danos. Acordo judicial. Entrega de mercadoria após o prazo convencionado. Hipótese em que a embargada recebe o bem e pede a execução da multa moratória diária. Ausência de ânimo de novar, expresso ou tácito, não havendo que se falar em extinção e substituição da dívida. Desnecessidade de notificação para a constituição da embargante em mora, eis que o acordo previa prazo certo para o cumprimento da obrigação. Redução da multa de mora, em obediência aos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. Recurso parcialmente provido.
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