462 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Falta de intimação do executado para pagamento do valor exequendo. Nulidade do ato. Manutenção de penhora apta à satisfação da execução. Possibilidade com fundamento no poder-dever atribuído ao julgador. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. O Recurso. Agravo de instrumento contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença de julgamento de ação de cobrança com indenização por dano moral, fundada em apropriação indevida de valores por advogado, por meio da qual indeferiu-se pretensões para: i) declaração de nulidade da intimação para pagamento do valor exequendo (e dos atos processuais posteriores); ii) liberação de R$ 109.308,81, tornada indisponível e posteriormente penhorada.
2. Fato relevante ao julgamento do recurso. O agravante alega que o valor é necessário à garantia do seu sustento, denotando que não pretende utilizar a quantia penhorada para pagamento do débito ora exequendo.
II. Questões em discussão
3. As questões em discussão referem-se a: i) nulidade da intimação do agravante para pagamento da dívida exequenda; ii) possibilidade de liberação do valor penhorado.
III. Razões de decidir
4. É nula a intimação por meio eletrônico se na publicação não constar o nome e número do advogado perante a OAB, nos termos do CPC, art. 272, § 2º. No caso, a intimação para pagamento do valor exequendo não foi realizada no nome do agravante, advogado que atua em causa própria, o que enseja a declaração de nulidade do ato e dos atos posteriores, com exceção do ato de penhora.
5. O art. 139, IV do CPC estabelece o poder - dever - do julgador para adotar medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No caso, a ação foi ajuizada ao fundamento de que o agravante se apropriou indevidamente de valores das agravadas, quando patrocinou os interesses delas como advogado. Há sentença transitada em julgado declarando que a apropriação foi indevida, fato que não foi impugnado pelo agravante. Além disso, ele manifesta a intenção de levantar os valores para objetivos outros que não o pagamento do valor exequendo. Tais circunstâncias justificam a manutenção da penhora.
IV. Dispositivo e teses
5. Recurso parcialmente provido para declaração de nulidade do ato de intimação do agravante para pagamento da dívida, bem como dos atos processuais posteriores, excepcionando-se o ato de penhora.
Teses de julgamento: «1. A intimação por meio eletrônico é nula quando a publicação não é realizada no nome e número do advogado perante a OAB. 2. O julgador tem o poder-dever para adotar medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, desde que devidamente fundamentadas".
_______________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV e 272, § 2º
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)