51 - TRT3. Representação processual. Regularidade. Pessoa jurídica. Representação em juízo.
«A teor do CPC/1973, art. 12, VI, as pessoas jurídicas serão representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores. Considerando que a Confederação autora não se fez representar em audiência na forma de seus atos constitutivos, tampouco por preposto devidamente credenciado, não há como presumir tal condição de quem comparece perante o Magistrado dizendo-se empregada do sindicato local, pessoa jurídica es... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)