TJMS. Apelação cível. Representação do espólio. Inventariante dativo. Legitimidade de todos os herdeiros e sucessores do falecido para figurar como parte. Emenda à inicial. Regularização do polo ativo. Legitimidade da parte autora. CPC/2015, art. 75.
«01. Nos termos do CPC/1973, art. 12, § 1º, nas demandas em que o espólio atuar como autor ou réu, em caso de inventariante dativo, a legitimidade para figurar como parte é dos herdeiros e dos sucessores.
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