TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Não conhecimento do agravo regimental em recurso ordinário. Irregularidade de representação. Ausência do contrato social.
«O entendimento que predomina nesta Corte é no sentido de ser desnecessária a juntada do contrato social pela pessoa jurídica, uma vez que o CPC/1973, art. 12, VInão exige para validar a procuração o referido documento. Fere o devido processo legal decisão judicial que erige pressuposto ou condição de viabilidade recursal não estipulados em lei. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 255/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»
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