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DOC. 103.1674.7198.5200

STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Designação pelo estatuto. Diretores. Efetivação em empregado sem poderes de representação. Ação indenizatória por acidente. Gerente de agência bancária. Invalidade, «due process of law». Teoria da aparência. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 12. CPC/1973, art. 12, VI e CPC/1973, art. 215.

«As pessoas jurídicas são representadas, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores (CCB/1916, art. 12 e CPC/1973, art. 12, VI). A citação realizada em pessoa sem poderes de representação da pessoa jurídica é inválida, nos termos do CPC/1973, art. 215, agredindo o contraditório e o devido processo legal, uma vez efetuada ao arrepio do sistema legal. Mesmo em linha de construção hermenêutica, a citação na pessoa de gerente de agência bancária deve restringir-se, em regra, às hipóteses em que ele atua nos limites da sua normal atividade funcional.»

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