TJSP. Inventário. Legitimidade passiva. Ação indenizatória de credor aparente de pessoa falecida, contra o único herdeiro. Possibilidade. Irrelevância de não ter sido aberto inventário. Conceitos de espólio e herança que, a rigor, se confundem. Herdeiro que só responderá na força da herança. CCB, art. 1.587. CPC/1973, art. 12, V. (Cita doutrina).
O único herdeiro do devedor falecido é parte legítima para residir no pólo passivo de ação indenizatória, sendo irrelevante enão ter sido ainda aberto o inventário.
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