351 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PRODUÇÃO DE EFEITOS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. 150, III, ¿C¿, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. CTN, art. 166. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. PRECEDENTE DO TJ-RJ. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ação ordinária visando à declaração de inexigibilidade do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL) no exercício de 2022, bem como à restituição dos valores recolhidos no período anterior à produção de efeitos da Lei Complementar 190/2022. 2. Reconhecimento da necessidade de observância da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, III, ¿c¿, da CF/88, e do Lei Complementar 190/2022, art. 3º, cuja eficácia se deu apenas a partir de 05/04/2022, conforme decidido pelo ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)