STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Base de cálculo. Frete. Matéria pacífica. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção, na sistemática dos recursos repetitivos, definiu tese segundo a qual «o valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva («para frente»), à luz do Lei Complementar 87/1996, art. 8º, II, «b». Entrementes, nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto, ex vi do disposto no Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b»» (REsp 931.727/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26/08/2009, DJe 14/09/2009).
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