31 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Telhado que lança água de chuva sobre imóvel vizinho. Sentença que não manda demolir a sim alterá-la pela colocação de calhas. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.300.CCB/1916, art. 573.
32 - 2TACSP. Execução. Locação. Fiança. Possibilidade de cumulação de execuções contra o mesmo casal de fiadores, em dois contratos locatícios distintos. Princípio da economia processual. CPC/1973, art. 573. Inteligência. Precedentes do STJ.
«... Isto porque, a distinção dos contratos diz respeito tão somente aos locatários, e não aos fiadores, figurando os mesmos garantes em ambos os contratos. As cópias dos contratos trazidas aos autos (fls. 16/23) dão conta que o primeiro, firmado entre Tomimori Tanoue e Erivaldo Daniel Cosmo, concernente à casa 02, da rua Santa Eudóxia, no 520, Parque Peruche, teve como garantia locatícia a fiança, a qual fora prestada por João Silvestre da Silva e Rosemeire Hernandes (fl. 19) e o s... ()
33 - 2TACSP. Defesa. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Devido processo legal. Conceito. Processo e procedimento. Distinção. Considerações do Juiz Gil Coelho sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«... O processo, que tem natureza de relação jurídica, desenvolve-se de conformidade com a lei que o disciplina. Todo processo tem previsão legal. Preceitua a CF/88, no inc. LIV do art. 5º, que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, acrescentando, no inc. seguinte, que aos litigantes são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A Carta Magna garante o devido processo legal. Dessas expressões, conclui-se que cabe à le... ()
34 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Apresentação de contestação pela ré. Condicionamento à prévia execução da liminar. Possibilidade. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 1º. Constitucionalidade.
«... No caso da ação de busca e apreensão, o DL 911/69 prevê a concessão, liminarmente, da medida, garantindo em seguida a apresentação de defesa pelo réu. De notar que a lei permite a apreensão liminar do bem, desde que no âmbito do processo e, obviamente, mediante ordem judicial. A privação do bem se dará, assim, por meio do devido processo legal. Nada há, assim, de inconstitucional, nem é possível a conclusão de que teria tal diploma legal sido revogado pela CF/88. Relevante... ()
35 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Novo prazo do CCB/2002. Fluência da prescrição a partir da vigência do mesmo (12/01/2003). CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 2.028. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O prazo de prescrição reduzido pelo Código Civil de 2002 conta-se a partir de sua vigência em 12/01/2003, se não decorrida mais da metade do prazo maior e anterior. (...) Quer dizer que prevalece o prazo maior da lei anterior, se reduzido pelo novo código, desde que já decorrido mais da metade do tempo. Em caso contrário, vale o novo prazo reduzido se não decorrida metade do prazo maior anterior. Evidente que o marco a ser considerado só pode ser a nova lei. Admitir o contrário é a... ()
36 - 2TACSP. Execução. Sentença que exclui da lide determinada parte. Trânsito em julgado. Execução imediata dos honorários advocatícios.
«É executável, de imediato, a sentença que excluiu da lide determinada parte, transitando em julgado, não sendo obstada pela existência de recursos interpostos pelas demais partes sobre outras questões.»
37 - 2TACSP. Liquidação extrajudicial. Banco. Instituição bancária em fase de liquidação extrajudicial. Benefício legal. Posterior pagamento de custas. Aplicação analógica da lei de falências. Possibilidade. Lei 6.024/74, art. 34. Inteligência. Decreto-lei 7.661/45, art. 208.
«... As instituições financeiras não se sujeitam a falência, estando sob regime próprio do Decreto-Lei 48/66, que regulamenta a intervenção e a liquidação extrajudicial. Assim, como o referido Decreto-Lei nada menciona quanto às isenções ou pagamentos posteriores de custas, despesas e outras incidências processuais, de forma analógica deve ser aplicada a Lei de Falências (art. 208), o que é feito pelo Lei 6.024/1974, art. 34. Destarte, o pleito formulado procede, de modo a defer... ()
38 - 2TACSP. Locação. Dupla garantia. Fiança e posterior caução em dinheiro. Locadora que já se utilizou da caução. Nulidade da excedente. Admissibilidade. Lei 8.245/91, art. 37, parágrafo único. Aplicação.
«... A r. sentença recorrida, aplicando o determinado no Lei 8.245/1991, art. 37, entendeu que, embora a nulidade deva alcançar as garantias prestadas em segundo ou terceiro lugar, o caso era de prevalência da caução em dinheiro, isto porque a locadora, ora apelante, dessa garantia já havia se utilizado, destacando que: «Ao se apropriar da caução em dinheiro prestada pela inquilina, a locadora deu validade à segunda garantia, como se abrisse mão da fiança prestada pela embargante.»... ()
39 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalho em bingo. Doença. Nódulos vocais por uso excessivo da voz no seu ambiente de trabalho. Incapacidade parcial e definitiva. Indenizabilidade. Lei 8.213/91, art. 86.
«... A queixa é de nódulos vocais. A autora trabalhou em bingo com uso da voz durante o serviço em ambiente com ar condicionado e cigarro. O perito oficial com base no exame naso-laringonasal, concluiu pela existência de nódulos vocais, e diante da recidiva se voltar a trabalhar constatou incapacidade parcial definitiva. Na vistoria realizada na função da autora de chefe de mesa, descreveu que a fala é de cerca de 90 segundos por partida. Nas 6 horas de trabalho são cerca de 60 partida... ()
40 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalho em bingo. Doença. Nódulos vocais por uso excessivo da voz no seu ambiente de trabalho. Incapacidade parcial e definitiva. Indenizabilidade. Lei 8.213/91, art. 86.
«... A queixa é de nódulos vocais. A autora trabalhou em bingo com uso da voz durante o serviço em ambiente com ar condicionado e cigarro. O perito oficial com base no exame naso-laringonasal, concluiu pela existência de nódulos vocais, e diante da recidiva se voltar a trabalhar constatou incapacidade parcial definitiva. Na vistoria realizada na função da autora de chefe de mesa, descreveu que a fala é de cerca de 90 segundos por partida. Nas 6 horas de trabalho são cerca de 60 partida... ()