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DOC. 103.1674.7397.9700

2TACSP. Execução. Locação. Fiança. Possibilidade de cumulação de execuções contra o mesmo casal de fiadores, em dois contratos locatícios distintos. Princípio da economia processual. CPC/1973, art. 573. Inteligência. Precedentes do STJ.

«... Isto porque, a distinção dos contratos diz respeito tão somente aos locatários, e não aos fiadores, figurando os mesmos garantes em ambos os contratos. As cópias dos contratos trazidas aos autos (fls. 16/23) dão conta que o primeiro, firmado entre Tomimori Tanoue e Erivaldo Daniel Cosmo, concernente à casa 02, da rua Santa Eudóxia, no 520, Parque Peruche, teve como garantia locatícia a fiança, a qual fora prestada por João Silvestre da Silva e Rosemeire Hernandes (fl. 19) e o segundo, concretizado entre o mesmo locador e o locatário Antônio Patrício Neto, relativo à casa 03 no endereço acima citado, igualmente fora garantido com a fiança prestada pelos mesmos fiadores, João Silvestre da Silva e Rosemeire Hernandes (fl. 23), ambos inclusive com assinaturas com firma reconhecida.
Dessa forma, havendo um só casal devedor (como fiadores), há estrita conformidade com o CPC/1973, art. 573, autorizador da cumulação de várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes.
Nesse sentido, confira-se os seguintes julgados, com grifos nossos: ...» (Juiz Campos Petroni).»

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