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DOC. 103.1674.7397.1100

2TACSP. Locação. Dupla garantia. Fiança e posterior caução em dinheiro. Locadora que já se utilizou da caução. Nulidade da excedente. Admissibilidade. Lei 8.245/91, art. 37, parágrafo único. Aplicação.

«... A r. sentença recorrida, aplicando o determinado no Lei 8.245/1991, art. 37, entendeu que, embora a nulidade deva alcançar as garantias prestadas em segundo ou terceiro lugar, o caso era de prevalência da caução em dinheiro, isto porque a locadora, ora apelante, dessa garantia já havia se utilizado, destacando que: «Ao se apropriar da caução em dinheiro prestada pela inquilina, a locadora deu validade à segunda garantia, como se abrisse mão da fiança prestada pela embargante.» (fls. 25) Tal orientação me parece correta, nos termos, inclusive, de julgado dessa Câmara: ...» (Juiz Jayme Queiroz Lopes).»

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