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DOC. 103.1674.7408.0800

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalho em bingo. Doença. Nódulos vocais por uso excessivo da voz no seu ambiente de trabalho. Incapacidade parcial e definitiva. Indenizabilidade. Lei 8.213/91, art. 86.

«... A queixa é de nódulos vocais. A autora trabalhou em bingo com uso da voz durante o serviço em ambiente com ar condicionado e cigarro. O perito oficial com base no exame naso-laringonasal, concluiu pela existência de nódulos vocais, e diante da recidiva se voltar a trabalhar constatou incapacidade parcial definitiva. Na vistoria realizada na função da autora de chefe de mesa, descreveu que a fala é de cerca de 90 segundos por partida. Nas 6 horas de trabalho são cerca de 60 partidas, ou seja, 60 x 90 = 5400 segundos = 90 minutos por dia (equivale a 2 aulas de 45 minutos cada ministradas por uma professora). O tempo de duração da partida é de cerca de 5 minutos, tempo em que a locutora fala. Se retornar a exercer as antigas funções certamente irá ocorrer um agravamento do quadro nosológico. A 10ª Câmara na ap. s/ rev. 588.267-00-4, rel. o Juiz Gomes Varjão concedeu o benefício a professora por uso excessivo da voz com aparecimento de nódulos de cordas vocais. ...» (Juiz Ribeiro da Silva).»

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