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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 198.1220.5003.0400

11 - STJ. Processual civil e tributário. Destinação dos depósitos judiciais. Decisão agravada que apenas fixou os parâmetros para a exegese do CTN, art. 151, II do, determinando a devolução dos autos para que a corte regional delibere a quem pertence o saldo remanescente. Argumentação da agravante de que a perícia já se manifestou a respeito. Súmula 7/STJ.

«1 - A agravante se insurge contra decisão que afastou a premissa adotada pelo Tribunal a quo, relativamente à suspensão da exigibilidade dos montantes não inscritos em dívida ativa, e determinou a devolução dos autos para que o órgão julgador examine a quem cabe, nesse ponto, a quantia objeto de depósito judicial. 2 - Note-se que a decisão monocrática não determinou a quem cabe o aproveitamento dos depósitos judiciais, apenas determinou a devolução dos autos «ao Tribunal de... ()

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Doc. 766.1729.5596.9759

12 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST. III . Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DA PARCELA QUINQUÊNIO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Demonstrada a transcendência jurídica da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação que envolve também créditos trabalhistas, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). IV. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. V . Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, por entender que « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa - SP não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria 3.214/78 «. II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nos autos do processo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - - acórdão publicado em 12/11/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". III. Verifica-se que o entendimento firmado pelo Tribunal Regional é contrário à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, consubstanciada na tese jurídica vinculante fixada em julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema repetitivo 16). IV. Demonstrada transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 103.1674.7442.1600

13 - STJ. Recurso especial e extraordinário. Hipóteses de efeito suspensivo ou não. Hermenêutica. Constitucional. Princípio da interpretação conforme a Consituição. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Pena restritiva de direitos. Cumprimento antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 637 e CPP, art. 669. CP, art. 43. Lei 7.210/84, art. 147.

«... Em relação ao art. 27, § 2º, Lei 8.038/90, a situação é diversa, não havendo conflito algum com o texto constitucional. A interpretação literal do dispositivo, pode levar à errônea conclusão de que todos os recursos, especial e extraordinário, independente da matéria que encerram, têm efeito meramente devolutivo. A interpretação literal, porém, não obstante ser a primeira fase da exegese, está subordinada à interpretação lógica, pois somente esta pode conduzi... ()

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Doc. 105.5113.9000.1900

Leading Case

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 274/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ICMS. Importação de aeronave mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). Novel jurisprudência do STF. Precedentes do STJ. CF/88, art. 155, IX, § 2º, «a» (exegese). Lei Complementar 87/96, art. 3º, VIII (exegese). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 274/STJ - Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).Tese jurídica firmada: - O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.Anotações Nugep: - Não... ()

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Doc. 155.4151.9002.4900

15 - STJ. Processual civil e tributário. Funrural. Declaração de inconstitucionalidade. Repristinação da norma revogada pela Lei viciada. Cálculo da exação nos moldes da Lei revogada. Efeito lógico decorrente da repristinação. Exegese do Resp1.136.210/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-c). Súmula 83/STJ. Lançamento tributário. Alteração. Competência da autoridade administrativa, e não do judiciário. Sucumbência recíproca. Readequação. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar a lei revogada. 2. Como a repristinação da lei anterior impõe o cálculo da exação nos moldes da lei revogada, eventual direito de restituição limita-se à diferença existente entre a sistemática instituída pela lei inconstitucional e a prevista na lei repristinada, caso haja. Tal entendimento também é inferido da exegese do julgamento do REsp 1.136.210/PR, sub... ()

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Doc. 200.2815.0009.4300

16 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento na exegese de Lei local. Súmula 280/STF. Revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão ( CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 335, CPC/1973, art. 420, CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 460) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - No mérito, tem-se que a decisão colegiada negou provimento ao pedido deduzido em juízo adotando os seguintes fundamentos: a) o direito à Repetição do Indébito pressupõe a necessária compro... ()

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Doc. 211.0033.2000.7800

17 - STJ. Processual civil. Aferição do interesse de agir com base na exegese de Lei local e de sua compatibilidade com a CF/88. Inviabilidade em recurso especial.

«1 - A tese sustentada pelo Parquet do Distrito Federal e Territórios é de que a demanda não versa sobre cobrança de tributos, e sim possui natureza meramente ressarcitória dos prejuízos causados em função do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), motivo pelo qual a sua revogação pela legislação local não afastou o interesse processual na demanda. 2 - A esse respeito o Tribunal de origem consignou que a Lei Distrital 4.100/2008 e Lei Distrital 4.732/2011, válidas e consider... ()

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Doc. 103.1674.7569.0800

Leading Case

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há reg... ()

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Doc. 176.7623.7000.9200

19 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda

«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. 2. A controvérsia tem origem remota no disposto no Lei 9.249/1995, art. 13, V, que prescreve que, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, é admissível a dedução das contr... ()

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Doc. 195.8520.6004.2500

20 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ipva. Responsabilidade solidária após alienação do veículo. Acórdão amparado na exegese de Lei estadual. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - A questão ora posta não diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículo objeto de alienação fiduciária, em relação à qual o Supremo Tribunal Federal considera haver identidade temática com a pretensão que será apreciada no julgamento do RE Acórdão/STF/MG. 2 - No presente caso, cinge-se a discussão à responsabilidade tributária solidária na hipótese de alienação de veículos quando não há comunicação da transferência da propriedade do veícul... ()

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