21 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito constitucional e tributário. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Insumos isentos, sujeitos a alíquota zero ou não tributados. Produto final tributado. Princípio da nãocumulatividade. Impossibilidade de aproveitamento de créditos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O art. 153, § 3º, II, da Constituição dispõe que o IPI «será nãocumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores»,. 2. O princípio da nãocumulatividade é alicerçado especialmente sobre o direito à compensação, o que significa que o valor a ser pago na operação posterior sofre a diminuição do que pago anteriormente, pressupondo, portanto, dupla incidência tributária. Assim, se nada foi pago na entrada do produto, na... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)