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DOC. 221.2200.8138.4955

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Incidência de IPI na revenda ao mercado interno. Recurso especial que aduz cuidar de IPI na transferência de mercadorias importadas entre filiais. Ausência de prequestionamento. Matéria não tratada no acórdão de origem. Embargos de declaração em que não se alegou a matéria. Súmula 282/STF. Recurso não provido.

1 - Verifica-se que a fundamentação, na petição inicial, é desenvolvida de modo a demonstrar que constitui bitributação a nova incidência de IPI quando da revenda de produtos importados (grifei): «Dessa forma, não há alternativa senão a de afastar a incidência do IPI incidente na revenda de produtos industrializados previamente importados para consumidores finais e não contribuintes do imposto, sob pena de ofensa (...) Adicionalmente, há que se considerar que o entendimento da Receita Federal do Brasil da tributação pelo IPI na revenda de produtos importados a consumidor final ou a não contribuinte do P1 vem ocasionando (i) violação ao principio da capacidade contributiva, bem como (ii) configura verdadeira dupla tributação. (fl. 32, e/STJ) (...) Em outro julgado recente, o E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região também reconheceu a impossibilidade da cobrança do IPI na revenda de produto importado, sob pena de dupla tributação.» (fl. 35, e/STJ).

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