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DOC. 138.5343.5000.5800

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito constitucional e tributário. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Insumos isentos, sujeitos a alíquota zero ou não tributados. Produto final tributado. Princípio da nãocumulatividade. Impossibilidade de aproveitamento de créditos. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O art. 153, § 3º, II, da Constituição dispõe que o IPI «será nãocumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores»,.

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