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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inventario escritura publica

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Doc. 210.8300.3335.1928

1 - STJ. Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).

«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . Da validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 3... ()

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Doc. 117.3575.1000.3800

2 - STJ. Execução. Exceção de pré-executividade. Requerimento de habilitação de crédito nos autos do inventário. Concordância dos sucessores, com a respectiva homologação judicial. Posterior ajuizamento de ação de execução, com lastro no mesmo crédito, contra a co-devedora. Impossibilidade. Ausência de interesse de agir, na modalidade necessidade. Carência da ação. Ocorrência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267,VI, CPC/1973, art. 585, § 1º, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«... A celeuma instaurada no presente recurso especial centra-se em saber se, a despeito da habilitação de crédito (oriundo da Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia de Hipoteca e Fiança outorgada pelos denominados devedores, David Arthur Homem de Carvalho e Silvia Maria Saraiva Homem de Carvalho), nos autos do inventário do primeiro devedor, ao credor é conferida a possibilidade, ou não, de ajuizar, posteriormente, ação de execução, com lastro no referido título e... ()

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Doc. 194.1475.1000.0700

3 - STJ. Doação. Ação de nulidade de escritura pública de doação. Julgamento fora do pedido. Inocorrência. Observância dos limites traçados pela causa de pedir e pelos pedidos. Reconhecimento incidental e de ofício de causa de nulidade do negócio não arguida. Possibilidade. Respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à prova. Doação remuneratória. Respeito aos limites de disposição delineados pelo legislador. Impossibilidade de disposição, a esse título, da totalidade do patrimônio ou de parte que afronte à legítima dos herdeiros necessários. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 460. CCB/1916, art. 1.175. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.721. CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011.

«... Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve julgamento fora do pedido em virtude de ter havido o reconhecimento da nulidade da retificação da escritura pública de doação; (ii) se a doação remuneratória deve ou não respeitar a legítima dos herdeiros. 1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTROVÉRSIA E DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. A ação anulatória de escritura pública ajuizada pelo recorrente, inventariante dos bens deixados por ALEXANDR... ()

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Doc. 230.5010.8779.8415

4 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Habilitação de crédito em inventário. Impugnação pelas partes interessadas. Conversão em ação de cobrança pelo juiz. Impossibilidade. Arbitramento de honorários. Descabimento. Anulação, de ofício, de escritura pública de inventário extrajudicial. Possibilidade. Ato nulo. Matéria de ordem pública. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Litigância de má-fé. Caracterização. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - A existência de impugnação de interessado à habilitação de crédito em inventário, impõe ao juízo do inventário a remessa das partes às vias ordinárias, ainda que sobre o mesmo juízo recaia a competência para o inventário e para as ações ordinárias (tal como ocorre nos juízos de Vara ... ()

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Doc. 220.8250.7404.9636

5 - STJ. Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007) .

1 - Ação distribuída em 28/05/2020. Recurso especial interposto em 22/04/2021 e atribuído à relatora em 30/07/2021. 2 - O propósito recursal é definir se é admissível a realização do inventário e partilha por escritura pública na hipótese em que, a despeito da existência de testamento, todos os herdeiros são capazes e concordes. 3 - A partir da leitura do CPC/2015, art. 610, caput e § 1º, decorrem duas possíveis interpretações. (i) uma literal, segundo a qual haverá a... ()

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Doc. 202.6013.2002.8300

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Decisão monocrática que proveu o apelo nobre. Insurgência da companheira supérstite.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a eleição de regime de bens diverso do legal, que deve ser feita por contrato escrito, tem efeitos apenas ex nunc, sendo inválida a estipulação de forma retroativa. 2 - Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos trazidos em agravo interno que não foram objeto do acórdão do Tribunal a quo, nem das contrarrazões ao recurso especial, não são passíveis de conhecimento, por importar em inovação recursal, a qual é considerada indev... ()

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Doc. 210.5140.7526.8919

7 - STJ. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário. Omissão sobre questão decidida anteriormente e que não foi impugnada. Inocorrência. Omissão sobre tese de ilegitimidade e ausência de interesse recursal de apenas alguns apelantes. Inocorrência. Subsistência de apelação de outra parte apta a beneficiar as demais em razão do efeito expansivo objetivo do recurso. Aplicabilidade às hipóteses de litisconsórcio unitário e as demais que justifiquem tratamento igualitário das partes. Omissão. Fundamentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Legitimidade e interesse recursal dos herdeiros cedentes e dos cessionários de direitos hereditários para impugnar sentença que deixou de restabelecer a eficácia de decisões autônomas anteriormente proferidas no inventário, por meio das quais foram declaradas as nulidades de negócios jurídicos sobre bens do espólio. Partilha extrajudicial, mediante escritura pública, após o ajuizamento da ação de inventário. Possibilidade. Desaparecimento das circunstâncias que justificaram o inventário judicial. Extinção da ação por perda superveniente do interesse processual. Inexistência de renúncia ou transação. Reconhecimento incidental de nulidade de negócios jurídicos. Existência de pedido na petição inicial. Desnecessidade. Matéria cognoscível de ofício, que independe de ação autônoma, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. Reconhecimento das nulidades no bojo da ação de inventário. Viabilidade procedimental. Questão prejudicial ao desfecho do inventário abrangida pelo CPC/1973, art. 984 (CPC/2015, art. 612), quando dispensada a instrução distinta da documental. Nulidade efetivamente reconhecida que não se confunde com provimento de natureza cautelar. Ação de inventário. Possibilidade de exame de relações jurídicas conexas. Competência do juízo universal do inventário, salvo se se tratar de questão de alta indagação. Decisões proferidas no curso do inventário que reconhecem a nulidade de negócios jurídicos. Enfrentamento do próprio mérito da relação jurídica conexa. Natureza jurídica de sentença, embora rotulada como interlocutória. Coisa julgada material. Ocorrência. Distinção fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Inviabilidade do recurso especial com base na alínea «c» do permissivo constitucional.

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Doc. 202.4594.9000.6200

8 - TJRS. Inventário. Extinção. Descabimento. CPC/2015, art. 610.

«1 - O inventário é o processo judicial destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. 2 - A possibilidade de realização do inventário pela forma... ()

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Doc. 230.7071.0641.8430

9 - STJ. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário e partilha. Celebração de acordo entre as partes, convivente supérstite e colaterais do falecido. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 pelo Supremo Tribunal Federal (tema 809). Modulação de efeitos. Aplicabilidade aos processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Interpretação do precedente à luz de sua ratio decidendi.identificação de hipóteses não contempladas ou que não se amoldam ao precedente. Possibilidade. Fixação, como marco temporal, do trânsito em julgado da sentença de partilha que dialoga com a solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros.representação da cessação definitiva da relação jurídica. Aplicabilidade desse entendimento à solução autocompositiva. Impossibilidade.conclusão e finalização do inventário que, na hipótese de acordo, ocorre com a celebração da avença. Solução autocompositiva que se orienta a partir do princípio do autorregramento da vontade.produção de efeitos interpartes imediatamente, ainda que ausente regra expressa conferindo executoriedade imediata. Homologação judicial cuja finalidade é vincular o juiz, após o exame dos requisitos formais e processuais. Publicidade e eficácia em relação a terceiros que não se confunde com a vinculação das partes. Possibilidade de as partes partilharem os bens extrajudicialmente que reafirma a dispensabilidade da homologação judicial como condição de validade ou eficácia do acordo. Modulação de efeitos no tema 809/STF que tem por finalidade tutelar a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não premiar as condutas contraditórias, a proibição ao venire contra factum proprium e a má-fé. Tese, ademais, que visa equiparar os direitos sucessórios entre conviventes e cônjuges, mas não proíbe que partes capazes e concordes disponham do direito material de modo distinto, inclusive no mesmo sentido da regra declarada inconstitucional. 1- ação de inventário e partilha ajuizada em 10/04/2007. Recurso especial interposto em 21/01/2022 e atribuído à relatora em 07/07/2022. 2- o propósito recursal é definir se é admissível a exclusão dos colaterais da sucessão na hipótese em que as partes firmaram acordo submetido ao juízo do inventário na vigência do art. 1.790 do cc/2002, mas ainda não homologado judicialmente quando sobreveio o julgamento do tema 809/STF, que declarou a inconstitucionalidade da referida regra. 3- ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 (tema 809), o Supremo Tribunal Federal modulou temporalmente a aplicação da tese para apenas «os processos judiciais em que ainda não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha», de modo a tutelar a confiança e a conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas (ou seja, às ações de inventário concluídas nas quais foi aplicado o art. 1.790 do cc/2002). 4- embora as interpretações subsequentes da modulação de efeitos não devam acrescer conteúdo aquilo que o intérprete autêntico pretendeu, em caráter excepcional, proteger e salvaguardar, não se pode olvidar que determinadas hipóteses podem não ter sido contempladas pela modulação ou podem não se amoldar adequadamente à modulação. 5- examinando-se a ratio decidendi do precedente firmado no julgamento do tema 809/STF, verifica-se que a modulação tem por finalidade preservar as relações finalizadas sobre as regras antigas (art. 1.790 do cc/2002), de modo que a eleição do marco temporal do trânsito em julgado da sentença de partilha dialoga perfeitamente com as hipóteses em que haverá solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros, pois esse será o momento em que, por decisão judicial meritória da qual não houve ou não cabe mais recurso, o litígio cessará em definitivo. 6- para as hipóteses de solução autocompositiva, contudo, o momento da cessação definitiva do litígio entre os herdeiros, da finalização e da conclusão do inventário e da relação jurídica havida entre eles pode não ser o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo de partilha, especialmente quando as partes, capazes e concordes, transacionam sobre o direito disponível. 7- o art. 2.015 do cc/2002 não condiciona a produção de efeitos do acordo à prévia homologação judicial, não se inserindo essa hipótese no escopo da modulação de efeitos realizada no julgamento do tema 809/STF, uma vez que. (i ) em se tratando de solução autocompositiva do litígio, vigora o princípio do autorregramento da vontade; (ii ) ainda que ausente regra expressa, o acordo sobre direito disponível produz efeitos interpartes imediatamente, vinculando-as independentemente prolação de sentença homologatória, que vinculará o Juiz após o exame dos requisitos formais e processuais e que tem por finalidade conferir publicidade e eficácia em relação a terceiros; (iii ) se partes capazes e concordes podem entabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública, por igual razão o acordo de partilha de bens celebrado por partes capazes e concordes no curso de ação de inventário não depende de homologação judicial para ser reputado como válido. 8- é igualmente importante destacar que a modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema 809 tem como base a tutela de valores caros ao ordenamento jurídico, como a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não para tutelar as posturas contraditórias, o venire contra factum proprium e as condutas despidas de boa-fé, como na hipótese em uma das partes celebra acordo em determinadas bases, mas, diante da superveniente declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002, insurge-se contra o acordo validamente celebrado. 9- a tese firmada no julgamento do tema 809/STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 para conceder aos conviventes os mesmos direitos sucessórios que o art. 1.829 do cc/2002 concedia aos cônjuges, mas não proibiu que os herdeiros capazes e concordes livremente disponham sobre o acervo hereditário da forma que melhor lhes convier, inclusive de modo a retratar fielmente a regra declarada inconstitucional. 10- recurso especial conhecido e provido.

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Doc. 205.8175.5000.2000

10 - STJ. Recurso especial. Civil e processo civil. Sucessões. Existência de testamento. Inventário extrajudicial. Possibilidade, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Entendimento dos enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF; 77 da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios; 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF; e 16 do IBDFAM. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/2015, art. 659. CPC/2015, art. 610.

«1 - Segundo o CPC/2015, art. 610 ( CPC/1973, art. 982), em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1º estabelece, sem restrição, que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. 2 - O Códi... ()

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