Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 2016º


Art. 2.016

- Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.951.456 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 23/08/2022 - DJ 25/08/2022
Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.808.767 - RJ - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 15/10/2019 - DJ 03/12/2019
Recurso especial. Civil e processo civil. Sucessões. Existência de testamento. Inventário extrajudicial. Possibilidade, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Entendimento dos enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF; 77 da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios; 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF; e 16 do IBDFAM. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/2015, art. 659. CPC/2015, art. 610.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 917.606 (917.606) - Rs - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - J. em 03/03/2011 - DJ 17/03/2011
Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento. Inventário. Partilha. Sentença homologatória. Incapacidade. Incapaz. Interesse de menor. Meio de impugnação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 295, I, parágrafo único, III, CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486 e CPC/1973, art. 1.030.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.774 (dispositivo equivalente).