CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 2015º
- Partilha amigável
- Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.225.451 - SP - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 12/05/2026 - DJ 28/05/2026
Sucessão. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Herdeiros colaterais. Partilha amigável. Quinhões desiguais. Possibilidade. Partes maiores e capazes. Consenso. Autonomia privada e celeridade processual. CPC/2015, art. 659, §2º; CCB/2002, art. 538; CCB/2002, art. 1.793, §2º; CCB/2002, art. 1.808; CCB/2002, art. 1.841; CCB/2002, art. 2.015; CCB/2002, art. 2.017; Tema 1.074/STJ;
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TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2330205-31.2025.8.26.0000 - Votuporanga - Rel.: Des. Hertha Helena de Oliveira - J. em 13/03/2026 - DJ 13/03/2026
Direito civil e das sucessões. Agravo de instrumento. Arrolamento. Cessão de direitos hereditários. Termo judicial. Equiparação à escritura pública. Aplicação analógica do CCB/2002, art. 1.806. Desnecessidade de escritura pública. Recurso provido.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.003.759 - RJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 06/09/2022 - DJ 13/09/2022
Família. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário e partilha. Celebração de acordo entre as partes. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 pelo STF (RE 878694/MG/STF - Tema 809/STF). Modulação de efeitos. Aplicabilidade aos processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Interpretação do precedente à luz de sua ratio decidendi . Identificação de hipóteses não contempladas ou que não se amoldam ao precedente. Possibilidade. Fixação, como marco temporal, do trânsito em julgado da sentença de partilha que dialoga com a solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros. Representação da cessação definitiva da relação jurídica. Aplicabilidade desse entendimento à solução autocompositiva. Impossibilidade. Conclusão e finalização do inventário que, na hipótese de acordo, ocorre com a celebração da avença, sobretudo se existente cláusula que confere executoriedade imediata ao acordo. Solução autocompositiva que se orienta a partir do princípio do autorregramento da vontade. Produção de efeitos interpartes imediatamente, ainda que ausente regra expressa nesse sentido. Homologação judicial cuja finalidade é vincular o juiz, após o exame dos requisitos formais. Publicidade e eficácia em relação a terceiros que não se confunde com a vinculação às partes. Possibilidade de as partes partilharem os bens extrajudicialmente que reafirma a dispensabilidade da homologação judicial como condição de validade ou eficácia do acordo. Modulação de efeitos no Tema 809/STF que tem por finalidade tutelar a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não premiar as condutas contraditórias, a proibição ao venire contra factum proprium e a má-fé. Tese, ademais, que visam equiparar os direitos sucessórios entre conviventes e cônjuges, mas não proíbe que partes capazes e concordes disponham do direito material de modo distinto, inclusive no mesmo sentido da regra declarada inconstitucional. Condenação em litigância de má-fé não assentada exclusivamente em oposição de embargos para fins de pré-prequestionamento. Resistência injustificada ao andamento do processo materializada também em outros atos processuais. Possibilidade. Honorários recursais. Cabimento. Dispensabilidade da prévia fixação na sentença. Dissenso jurisprudencial. Dessemelhança fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 2.015. CPC/2015, art. 659. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 80, IV. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 610, § 1º. CPC/2015, art. 659.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.951.456 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 23/08/2022 - DJ 25/08/2022
Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007).
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.808.767 - RJ - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 15/10/2019 - DJ 03/12/2019
Recurso especial. Civil e processo civil. Sucessões. Existência de testamento. Inventário extrajudicial. Possibilidade, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Entendimento dos enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF; 77 da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios; 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF; e 16 do IBDFAM. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/2015, art. 659. CPC/2015, art. 610.
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TJRSTJRS (8ª CC) - Apelação cível 0376310-71.2017/8/21.7000 (376.310) - Viamão - Rel.: Des. Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 12/04/2018 - DJ 18/04/2018
Apelação cível. Anulação de partilha. Inventário. Alegação de dolo na partilha amigável. Autores que outorgaram procuração com poderes amplos e ilimitados. O CCB/2002, art. 2.015 autoriza que os herdeiros capazes façam a partilha amigável, prevendo, entre as formas do ato, termo nos autos do inventário ou escrito particular, homologado pelo juiz. Já o CPC/2015, art. 657 estabelece que «a partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial». No caso, a partilha amigável foi homologada pelo juízo do inventário, sendo assinada e requerida pela autora desta anulatória, bem como por advogado, que é seu genro e cunhado do outro autor, a quem eles conferiram procuração com amplos e ilimitados poderes para representá-los em juízo ou fora dele, com poderes também para acordar e dar quitação.
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TJRJTJRJ (3ª CC) - Apelação 0016207-44.2012.8.19.0036 (16.207) - Rio de Janeiro - Rel.: Desª. Renata Machado Cotta - J. em 13/04/2018 - DJ 13/04/2018
Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757.
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TJRJTJRJ (5ª CCív.) - Ag. de Inst. 23.365 - Rel.: Des. Antonio Saldanha Palheiro - J. em 18/09/2007
Inventário. Pedido de alvará judicial. Transferencia de automóvel para a viúva, com concordância de todos os herdeiros, sem que o de cujus tenha deixado testamento e bens imóveis a inventariar. Decisão determinando a retificação da certidão de óbito para fazer constar bens a partilhar e a emenda da inicial para que conste ação de inventário. Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 1.031. CCB/2002, art. 2.015.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.773 (dispositivo equivalente).