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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extincao do processo coisa julgada

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  • extincao do processo coisa julgada

Doc. 131.7911.2000.8400

11 - STJ. Família. Investigação de paternidade. Pedido em ação anterior julgado improcedente. Relativização da coisa julgada. Falta de provas. Renovação da ação. Possibilidade. Exame de DNA. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 286, 467, 468 e 472. Lei 8.560/1992, art. 1º. e ss. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 6º.

«... É certo que a jurisprudência da 2ª Seção registra precedentes no sentido de que, em respeito à coisa julgada e em observância ao princípio da segurança jurídica, não se permite o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade apenas em razão da descoberta e disseminação de modernos métodos científicos capazes de determinar a ascendência genética com elevada precisão, nas hipóteses em que o pedido anterior foi julgado improcedente com base nas provas técnic... ()

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Doc. 107.5065.0000.2500

12 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.

«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. De plano, sobreleva ressaltar que, à luz do CPC/1973, art. 472, os limites subjetivos da coisa julgada material consistem na produção de efeitos apenas em relação aos integrantes da relação jurídico-processual em curso, de maneira que - em ... ()

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Doc. 191.0500.9000.0100

13 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.

«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: @OUT = Inconformado, o autor interpõe recurso de apelação, expondo que o cheque é da conta-corrente de sua cliente Edilene Cardoso de Oliveira Fernandes Padin e está em poder da ré, que o protestou, por força de endosso translativo e é desaparecida. Aduz que há indícios de o cheque não ter sido emitido pela correntista, de modo que a ação de consignação em pagamento é o meio para o cancelamento do protesto e cessação do ... ()

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Doc. 210.5040.5206.5754

14 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).

«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. A Relatora, Ministra NANCY ANDRIGHI, afirmou em seu voto que, muito embora a ação tenha sido nomeada como indenizatória, buscava, na realidade, o abatimento proporcional do preço tendo em vista a diferença entre a área mencionada no instrumento contratual e a... ()

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Doc. 161.6691.3000.0300

15 - STJ. Embargos à execução. Legitimidade do sindicato para promover a execução. Inexistência de valores devidos em razão do pagamento administrativo decorrente de outro mandado de segurança. Inexistência de conflito de coisas julgadas. Períodos distintos. Prevalência da primeira coisa julgada. Alegação de excesso na conta de liquidação.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, considera que o Sindicato detém legitimidade, nos termos do CF/88, art. 8º, III, para atuar como substituto processual de seus filiados, independentemente de autorização expressa do associado, no processo de conhecimento e também durante a execução do julgado (AgRg no REsp 1.085.995/RS, Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 7/8/2013). 2. Os ... ()

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Doc. 131.7911.2000.8300

16 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Sentença reformada por maioria. Voto vencido. Reconhecimento coisa julgada. Embargos infringentes. Descabimento. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 530.

«... Anoto, inicialmente, que o acórdão recorrido proveu o recurso adesivo dos ora recorridos e deu provimento ao agravo retido por eles interposto, para acolher a preliminar de coisa julgada rejeitada pelo Juízo de 1ª Instância, circunstância que ensejou a reforma, por maioria, de sentença de mérito que julgara procedente o pedido de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança. Embora relevante a alegação de que seriam cabíveis embargos infringentes com a fin... ()

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Doc. 114.4285.6000.1000

17 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.

«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. 3.1. Consoante se extrai dos autos, o imóvel em litígio era considerado «bem próprio» da extinta autarquia. Por esse ângulo, é preciso ser analisada a natureza jurídica da alegada «anuência verbal», que permitiu a ocupação, pe... ()

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Doc. 12.7310.0000.7600

18 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. De fato, a moderna doutrina civilista, ao adotar a concepção do vínculo obrigacional como relação dinâmica, revela o reconhecimento de deveres secundários, ou anexos, da obrigação, que incidem de forma direta nas relações obrigacionais, prescindindo da manifestação de vontade dos participantes e impondo às partes o dever de zelar pelo cumprimento satisfatório dos interesses da outra parte, vista no dir... ()

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Doc. 428.7791.9865.8257

19 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Concurso Público - Pretensão de anulação de ato administrativo de exclusão da parte autora da lista de ações afirmativas no concurso para o provimento do Cargo de Coordenador Pedagógico da requerida, aplicado pela «FundaçãoVunesp» - Mandado de segurança anteriormente impetrado, envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, em que se denegou a segurança, por v. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Concurso Público - Pretensão de anulação de ato administrativo de exclusão da parte autora da lista de ações afirmativas no concurso para o provimento do Cargo de Coordenador Pedagógico da requerida, aplicado pela «FundaçãoVunesp» - Mandado de segurança anteriormente impetrado, envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, em que se denegou a segurança, por v. acórdão do e. Tribunal de Justiça, que transitou em julgado em 24.08.2021 (fls. 181) - Sentença monocrática que reconhece a coisa julgada e extingue o processo com fulcro no CPC/2015, art. 485, V - Acerto do r. julgado - Hipótese de coisa julgada material, e não meramente formal, já que se trata de repetição de ação que já foi anteriormente decidida, em sua plenitude, com exame de mérito - Inaplicabilidade da Súmula 304/STF, que estabelece o seguinte: «Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.» - No caso em espécie, a ação mandamental fez coisa julgada contra a parte impetrante, porque foi plenamente analisada em seu mérito, reconhecendo-se a ausência do direito perseguido (e não apenas a mera ausência de direito líquido e certo), não sendo possível a repetição de outra ação, ainda que pelas vias ordinárias: Confiram-se, mutatis mutandis, os seguintes julgados: «PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO TIDO POR NÃO-DEMONSTRADO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - INEXISTÊNCIA - NOVA IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA LEI 1.533/1951, art. 16 E DA SÚMULA 304/STF - PRECEDENTES STJ. 1. Denegada a segurança do primeiro mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente como intuito de realizar compensação tributária em razão de entender o Órgão Julgador não estar demonstrado o direito líquido e certo, não há falar-se em formação de coisa julgada material, porquanto não apreciado o mérito propriamente dito do mandamus. 2. É possível a renovação de pedido formulado em mandado de segurança, quando a decisão anterior não houver apreciado o mérito da impetração, a teor do disposto na Lei 1.533/51, art. 16 e na Súmula 304/STF 3. Recurso especial provido.» (REsp. 855.353, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2008, DJe de 23/9/2008)"; «Concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica I - Mandado de segurança anterior julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 330, III, cumulado com o CPC/2015, art. 485, VI - Impetração de novo mandado de segurança - Possibilidade - Coisa julgada apenas formal com relação à ação mandamental anterior - Precedente do STJ - Causa que não se encontra madura para o julgamento por esta Corte de Justiça - Necessidade de devolução dos autos ao Juízo de origem - Sentença anulada para que outra seja proferida. Recurso de apelação provido, prejudicado o exame de mérito da demanda.  (TJSP; Apelação Cível 1002266-63.2023.8.26.0348; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023)"; «APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE ITAPEVA. SERVIDOR. REQUERIMENTOS DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DEMISSIONÁRIO, REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO E PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECEBIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Verificação de coisa julgada material. Apreciação do mérito por meio de sentença proferida em mandando de segurança anteriormente impetrado pelo próprio autor sob o mesmo objeto, causa de pedir e pedidos. Não subsunção à Súmula 304/STF, eis que houve coisa julgada contra o impetrante. A decisão que denega a segurança apreciando o mérito do pedido e entendendo que o impetrante não tem direito algum faz coisa julgada material. Precedentes do STJ. No caso, conforme a sentença do feito mandamental, não houve a mera constatação da ausência de liquidez e certeza do direito, a despeito da verificação quanto a este mister. A corroborar, a sentença do feito mandamental foi objeto de ação rescisória movida pelo próprio autor, conhecida e, no mérito, julgada improcedente pela 8ª Câmara desta E. Seção. Mérito do presente recurso que não merece análise, eis que prejudicado o seu exame (CPC/2015, art. 932, III) por inadmissibilidade. Honorários advocatícios arbitrados na r. sentença que ficam majorados em R$ 500,00 (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso não conhecido.  (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000306-93.2015.8.26.0270; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), observados os termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

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Doc. 145.3760.0001.1800

20 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de transporte urbano de passageiros. Liquidação de sentença por arbitramento com base em laudo pericial. Elaborada segunda perícia para apuração do quantum debeatur, vedada a imposição de novo ônus probatório à parte promovente da liquidação. Dever judicial de se quantificar o montante devido com base exclusivamente nos limites do decisum transitado em julgado. Supremacia da coisa julgada precedentes. AgRg no REsp. 628.263/SC, rel. Min. Vasco della giustina, DJE 03/11/2009 e REsp. 942.400/RJ, rel. Min. Humberto gomes de barros, dj 20/08/2007. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao juízo da execução para o prosseguimento da liquidação. Arbitramento do valor da condenação com esteio na segunda perícia já realizada.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se para a declaração de nulidade processual nas hipóteses de não-atendimento de pedido expresso de que futuras intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de determinado Advogado ou Procurador. Todavia, assim como se deve primar pela atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto. Na hipótese,... ()

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