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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extincao do processo coisa julgada

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  • extincao do processo coisa julgada

Doc. 190.0842.2004.2100

51 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade. Fase de execução. Alteração de contrato social da empresa autora. Falsidade e nulidade reconhecida em posterior ação anulatória. Vício de representação. Petição requerendo a extinção da ação de dissolução. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Relativização da coisa julgada. Normas legais impertinentes. Súmula 284/STF. Fundamentação suficiente não impugnada no recurso especial. Súmula 283/STF. Omissões, contradições e obscuridades não caracterizadas.

«1 - A ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso especial impede o seguimento de tal recurso, bem como o exame das questões de mérito apresentadas pela recorrente. 2 - Estando o acórdão recorrido, no primeiro fundamento, amparado expressamente na «coisa julgada constitucional», incide o óbice da Súmula 126/STJ, tendo em vista que não foi interposto o necessário recurso extraordinário. 3 - Os CCB/2002, art. 166, V, CCB/2002, art. 169, CCB/2002, art. 1.033, IV, e CP,... ()

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Doc. 203.3514.1000.8800

52 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Jornada de professores da educação básica. Lei 11.738/2008 alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Litispendência afastada. Reconhecimento da coisa julgada e falta de interesse de agir. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária objetivando o cumprimento do disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, consistente na reserva de 1/3 da jornada dos profissionais do magistério, como jornada extra-classe/hora atividade, e os 2/3 restantes cumpridos em atividades com os educandos em sala de aula. III - Não há falar, na hipóte... ()

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Doc. 279.5404.9331.9523

53 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DESPACHO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA PARA QUE A EXECUÇÃO FOSSE FEITA DE FORMA AUTÔNOMA E INDIVIDUALIZADA. LIMITAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO QUE OFENDE O ART. 5º, XXXV, DA CF Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DESPACHO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA PARA QUE A EXECUÇÃO FOSSE FEITA DE FORMA AUTÔNOMA E INDIVIDUALIZADA. LIMITAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DA COISA JULGADA . EXTINÇÃO QUE OFENDE O ART. 5º, XXXV, DA CF. 1. Trata-se de liquidação de sentença coletiva proferida nos autos do processo 83700- 59.2011.5.17.0010, objetivando a cobrança de créditos trabalhistas e de previdência complementar em favor de 10 (dez) dos substituídos na ação principal, todos empregados da CEF. O Juízo de origem, na presente execução, extinguiu o feito sem resolução de mérito por entender que, na ação coletiva, foi determinado que a execução deveria se processar de forma individual e autônoma. O TRT, no julgamento do agravo de petição do Sindicato, fundamentou que, naqueles autos, não houve insurgência da entidade sindical contra a determinação de limitação das execuções, estando preclusa a questão . 2. Na hipótese, a possibilidade de o Sindicato atuar, como substituto processual, na defesa dos interesses da categoria não foi excluída. Porém, foi indevidamente limitada. Quando os autos retornaram à Vara do Trabalho após julgamento pelas instâncias superiores e certificação do trânsito em julgado, foi elaborado pelo Juiz um despacho sobre a forma como a execução deveria ser processada. A limitação posteriormente feita por despacho, obviamente, não integra os termos do título executivo que já havia se formado, de modo que não se pode afirmar que tal comando faça coisa julgada. 3. A propósito, o fato de não ter havido impugnação do Sindicato em nada poderia modificar essa conclusão, pois o comando nitidamente se revestia de natureza interlocutória, uma vez que não pôs termo ou definiu a execução, razão pela qual sequer era recorrível de imediato, na forma Súmula 214/TST. 4. No caso, não havia qualquer impeditivo de ordem legal ou fática que justificasse uma limitação para que as execuções fossem feitas apenas de modo individual. O Sindicato, em legítima substituição processual, detentor de capacidade postulatória, mediante petição apta e apresentada ao Juízo competente, requereu a liquidação e execução da sentença coletiva com fracionamento em número de 10 (dez) substituídos, o que se revela plenamente razoável, não tumultua o funcionamento normal dos serviços da Justiça e se traduz em medida de economia processual. Desse modo, a extinção do feito sem resolução de mérito operada no presente caso, obrigando a parte a promover a execução individual, não encontra suporte na coisa julgada e obstaculiza a efetiva prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 178.6274.8006.7200

54 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Julgamento secundum eventum probationis. Aplicação do CPC/2015, art. 10. Proibição de decisão surpresa. Violação. Nulidade.

«1. Acórdão do TRF da 4ª Região extinguiu o processo sem julgamento do mérito por insuficiência de provas sem que o fundamento adotado tenha sido previamente debatido pelas partes ou objeto de contraditório preventivo. 2. O CPC/2015, art. 10 estabelece que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. ... ()

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Doc. 122.0061.9000.0800

55 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput». CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 7. Da impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. O pedido, ademais, também é juridicamente impossível, havendo, sim, expressa proibição legal à sua dedução, conforme se retira do CCB/2002, art. 1.606, parágrafo único. O dispositivo veda a propositura de nova demanda, ou a sua continuidade, voltada ao reconhecimento de filiação/parentesco, quando já h... ()

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Doc. 230.9041.0644.9725

56 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Demissão. Anulação. Coisa julgada. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Amazonas objetivando a anulação do processo administrativo disciplinar que culminou em pena de demissão. II - Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, o feito foi extinto, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da coisa julgada. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «... ()

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Doc. 232.6313.6609.4398

57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGISTRO EXPRESSO NA CTPS DE TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. CPC/2015, art. 966, V. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. INCIDÊNCIA. CPC/2015, art. 966, IV. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO IDÊNTICO. I. Acórdão rescindendo que manteve a responsabilidade da arrematante de unidade de produção isolada em sede de recuperação judicial pelo débito trabalhista decorrente de sucessão de empregadores em hipótese na qual restou explicitamente consignada na CTPS da trabalhadora a assunção dos contratos de trabalho pela adquirente, ora autora. II. Ação rescisória amparada nos art. 966, IV e V, do CPC/2015. Alegação de que a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88, 927, I, do CPC/2015, 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e à Súmula Vinculante 10/STF, haja vista que não caracterizada a sucessão de empregadores, o que repele a responsabilização da adquirente. Invocação de violação da coisa julgada formada na ADI-3934, na qual o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante afirmando a constitucionalidade do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, inclusive em relação à ausência de sucessão no débito trabalhista. III. Não se cogita de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88 e 927, I, do CPC/2015, tampouco de afronta à Súmula Vinculante 10/STF, porquanto a decisão rescindenda, ao declarar a sucessão de empregadores, não dissentiu do entendimento do STF firmado na ADPF 3934, o qual, ao confirmar a constitucionalidade material do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, explicitou que seu conteúdo trata da vedação à sucessão no débito trabalhista constituído, não havendo nenhuma premissa quanto à sucessão de empregadores decorrente de cláusula explícita consignada na CTPS do trabalhador, situações que não se confundem, pois, no primeiro caso, o que se assume é uma dívida, no segundo, uma relação jurídica de jaez trabalhista, na qual o adquirente herda as relações jurídicas com todos os seus consectários e passa a exercer todos os poderes do empregador. No caso em exame, não se discute a transferência automática das relações jurídicas como consectário da arrematação, pois constata-se que há cláusula explícita de assunção da relação jurídica trabalhista pela arrematante. IV. De outro lado, a alegação de violação manifesta do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único também não atalha o corte rescisório com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, porque, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda (26/04/2018), era controvertida a questão acerca da caracterização da sucessão de empregadores em hipótese de aquisição de unidade de produção isolada em recuperação judicial na qual constou explicitamente na CTPS da trabalhadora a assunção das relações jurídicas de trabalho pela adquirente . Incidência da Súmula 83/TST, I. Precedentes da SBDI-2. V. Outrossim, rechaça-se a ação rescisória quanto à invocação do, IV do CPC/2015, art. 966, pois tal causa de rescindibilidade pressupõe a existência de coisa julgada pretérita à decisão rescindenda formada em outra ação idêntica, em que, em regra, haja identidade de partes, pedidos e causa de pedir, e que, na segunda ação, induziria à extinção do processo sem resolução do mérito, a teor dos arts. 337, VII, § 1º, § 2º, § 4º, e 485, V, terceira figura, do CPC/2015, situação à qual não se amolda o caso em exame, haja vista que a coisa julgada formada na ADI-3934, por se tratar de processo constitucional objetivo, por óbvio, não consiste em ação idêntica cuja coisa julgada culminaria na extinção do processo matriz com arrimo no CPC/2015, art. 485, V. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, IV. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao julgar a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor retificado da causa de R$ 26.442,18 . II. A parte autora pretende a redução do percentual dos honorários de advogado para o importe de 5% (cinco por cento), com fundamento no CLT, art. 791-A. III. Todavia, nos termos da Súmula 219/TST, IV, na ação rescisória a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC, não incidindo, portanto, os parâmetros do CLT, art. 791-A. IV. Por sua vez, o art. 85, § 2º do CPC/2015 estabelece que os honorários serão fixados respeitado o percentual mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa. V. Assim, estando o percentual fixado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015 e não havendo elementos concretos que permitam concluir pela inadequação ou desarrazoabilidade da verba honorária, não procede a pretensão de redução da condenação imposta. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO . AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Acórdão recorrido que concedeu a gratuidade de justiça à ré, pessoa física, levando em conta o deferimento do benefício, em seu favor, na reclamação trabalhista subjacente. II. Recurso ordinário interposto pela autora em que se pleiteia a cassação do benefício . III . Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim» (CPC/2015, art. 105). IV . Na hipótese dos autos, a parte ré não juntou declaração de hipossuficiência, tampouco fez prova de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. V. Não elide essa conclusão a circunstância de que houve o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na reclamação trabalhista matriz, pois a ação rescisória é uma ação autônoma e independente, distinta da reclamação trabalhista originária, de modo que a concessão da benesse demanda análise individualizada em cada processo. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento apenas para, reformando a decisão recorrida, cassar a gratuidade de justiça deferida à ré.

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Doc. 103.1674.7539.8900

58 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. II - Lei interpretativa no sistema constitucional brasileiro 2. Em nosso sistema constitucional, as funções legislativa e jurisdicional estão... ()

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Doc. 103.1674.7544.3200

59 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. II - Lei interpretativa no sistema constitucional brasileiro 2. Em nosso sistema constitucional, as funções legislativa e jurisdicional estão... ()

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Doc. 154.1381.8000.1100

60 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Reintegração ao cargo. Litispendência. Configuração. Análise de legislação infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Limites da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. A conexão entre ações, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela E. Suprema Corte, em face da necessidade de análise de normas infraconstitucionais e da incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário». Precedentes: ARE 822.725-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 23/2/2015; e RE 639.773-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 27/5/2014. 2. Os princí... ()

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