51 - TJDF. Processo civil. Apelação cível. Emenda à inicial. Regularização da representação processual. Inércia da parte autora. Ausência de documento indispensável à propositura da ação. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Possibilidade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 75.
«1. A juntada de procuração constitui requisito necessário para admissibilidade da ação de busca e apreensão. De tal maneira, ainda que se faça desnecessária a apresentação do original ou de cópia autenticada da procuração do advogado e do substabelecimento, é imprescindível a apresentação do instrumento de procuração acompanhado dos atos constitutivos da instituição financeira para que se possa comprovar que os representantes, constantes da procuração, são competentes p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)