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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.4750.2001.7600

91 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agência nacional de saúde suplementar. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II e da Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, Lei 9.873/1999, art. 62, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e da Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, a Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, art. 20, § 2º, a Lei 8.906/1994, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, art. 62, a Lei 9.873/1999, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e a Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hip... ()

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Doc. 398.9000.0710.2225

92 - TST. I - AGRAVOS DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO e DA C&A MODAS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO À C&A MODAS S/A. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Trata-se de agravos interpostos pelos reclamados contra a decisão da Relatora que, em decorrência de renúncia da reclamante ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à única litisconsorte que manejou recurso para o TST, declarou prejudicado o agravo de instrumento da C&A MODAS S/A. por perda do objeto, e determinou a baixa dos autos à origem. O Pleno do TST no IRR-1000-71.2012.5.06.0018, firmou as seguintes teses: 1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c»), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta»), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, discorre sobre quais são os efeitos da renúncia quando homologada a renúncia. No caso concreto, a parte reclamante apresentou renúncia somente em relação a um dos reclamados antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Ao tempo em que foi apresentada a renúncia pela parte reclamante, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Nesse contexto, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, quando homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a um reclamado . Assim, não há como homologar a renúncia em relação apenas a um reclamado para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito em relação a todos os reclamados, surpreendendo completamente a parte reclamante para além do seu pedido. Quando apresentou a renúncia antes do IRR, a parte reclamante não tinha como antever que os efeitos de sua renúncia poderiam ir muito além do que previa o próprio cenário jurídico consolidado à época em que foi apresentada sua renúncia. Devem prevalecer os princípios da boa fé processual, da segurança e da proteção da confiança. A SBDI-1 do TST, examinando pleito idêntico, ou seja, de renúncia do direito sobre o qual se funda a ação apenas em relação a uma das litisconsortes, houve por bem indeferir o pedido, consignando que, se de um lado a natureza do litisconsórcio impõe decisão com os mesmos efeitos para ambos os litisconsortes, de outro « não é lícito homologar pedido que não represente a inequívoca vontade da parte, que, na espécie, demonstrou interesse na renúncia ao direito em que se funda a açãosomente em relação a uma das litisconsortes» (E-Ag-RR-2212-53.2012.5.03.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/08/2023). Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão deduzida no agravo, a fim de que seja indeferido o pedido da reclamante, de homologação da renúncia, e regularmente processado o agravo de instrumento em recurso de revista da C&A Modas S/A. pendente de julgamento. Agravo da C&A Modas S.A a que se dá provimento. Prejudicado o agravo do Banco Bradesco S/A. e Outro. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF . No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos» . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação» . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto, o TRT concluiu que houve fraude na terceirização havida entre os reclamados e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o banco tomador de serviços ao consignar que « a terceirização não pode ser considerada lícita, pois o conjunto probatório demonstrou que havia subordinação estrutural, em que as atividades praticadas pela autora estavam inseridas na dinâmica empresarial do banco reclamado «, ou seja, estavam diretamente ligadas à atividade-fim do tomador de serviços, o que configuraria a subordinação estrutural, a qual não é capaz de descaracterizar a licitude da terceirização . A tese da Corte Regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 230.6190.4957.5472

93 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à alegada violação aos arts. 134, 156, V, 174 e 185-A do CTN e 8º e 40 da Lei 6.830/80, por incidência dos óbices das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Suposta violação ao CTN, art. 135, III. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal, nos quais o embargante sustenta sua ilegitimidade para figurar, como responsável tributário, no polo passivo da Execução. O Juízo de 1º Grau julgou improcedentes os Embargos à Execução. Interposta Apelação, pelo embargante, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Opostos Embargos Declaratóri... ()

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Doc. 131.6932.7000.0500

94 - STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.

«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leas... ()

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Doc. 103.1674.7460.0400

95 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.

«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. Com o advento da Emenda Constitucional 8/1977, o prazo prescricional (e para alguns, também o decad... ()

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Doc. 103.1674.7502.9500

96 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Descabimento. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI, 173 e 175.

«... 2. O mandado de segurança é, segundo a Constituição, instrumento para controle jurisdicional de atos abusivos ou ilegais «quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público» (CF/88, art. 5º, LXIX). Ora, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado, estando sujeitas, por imperativ... ()

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Doc. 183.2483.0000.0100

97 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. ICMS. Deslocamento de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo da empresa. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Omissão ocorrida no acórdão de apelação e não sanadas pelo tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - Apesar da argumentação da parte agravante quanto à aplicabilidade da Súmula 7/STJ à espécie, observa-se que a decisão monocrática, que deu provimento ao Apelo Nobre, dedicou-se a tema exclusivamente de direito ao reconhecer a necessidade de manifestação pelo Tribunal de origem quanto à natureza dos bens transferidos, se pertencentes ou não ao ativo fixo do estabelecimento empresário, não transbordando o enredo fático-probatório posto no acórdão de origem. Assim, desnecess... ()

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Doc. 203.6911.7004.4000

98 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reivindicação de imóvel público. Concessão de uso destinada à realização de atividade rural. Desvio de finalidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão recorrido que, com base nas provas contidas nos autos e no contrato de concessão de uso firmado entre as partes, concluiu pela irregular ocupação do imóvel pelo réu, pela inexistência de posse de boa-fé e pela ausência de direito de indenização pelas acessões realizadas. Revisão, em recurso especial. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ocupação indevida de bem público. Inaplicabilidade dos direitos típicos de posseiro. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial o Tribunal de origem julgou procedente o pedido, em ação ajuizada pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, ora agravada, na qual postula a condenação de João Ramos Botelho, parte ora agravante, à restituição de imóvel rural de sua propriedade, à indenização em decorrência da sua ocupação... ()

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Doc. 210.5110.4231.2535

99 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CTN, art. 97, § 2º. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Alegação de correta aplicação dos índices de correção monetária, na atualização da dívida objeto dos embargos à execução fiscal. Inadmissibilidade do recurso especial, no particular, por incidência da Súmula 7/STJ. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, e Lei 6.830/1980, art. 3º, configurada. Hipótese em que o tribunal de origem deu provimento à apelação, interposta pela contribuinte, para julgar procedentes os embargos de devedor, a fim de extinguir a execução fiscal, concluindo pela carência de certeza e exigibilidade da certidão de dívida ativa, em face da concessão de mandado de segurança, no sentido de expurgar, da CDA, a correção monetária pela taxa referencial (tr). Acórdão recorrido que divergiu da jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, nos quais a contribuinte embargante sustentou, de um lado, a nulidade do Termo de Inscrição de Dívida Ativa e da Certidão de Dívida Ativa, argumentando que decorreriam de processo administrativo irregular, e, além disso, que seria inexigível a correção monetária. Na sentença f... ()

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Doc. 150.1394.4000.3500

100 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Empresa de factoring. Atividade desenvolvida pela empresa de natureza eminentemente mercantil. Registro no conselho regional de administração. Inexigibilidade. Embargos de divergência acolhidos, para que prevaleça a tese esposada no acórdão paradigma.

«1. In casu, observa-se a ocorrência de divergência de teses jurídicas aplicadas à questão atinente à obrigatoriedade (ou não) das empresas que desenvolvem a atividade de factoring em se submeterem ao registro no Conselho Regional de Administração; o dissídio está cabalmente comprovado, haja vista a solução apresentada pelo acórdão embargado divergir frontalmente daquela apresentada pelo acórdão paradigma. 2. A fiscalização por Conselhos Profissionais almeja à regularidad... ()

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