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Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 20

Artigo20

Art. 20

- As operadoras de produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei são obrigadas a fornecer, periodicamente, à ANS todas as informações e estatísticas relativas as suas atividades, incluídas as de natureza cadastral, especialmente aquelas que permitam a identificação dos consumidores e de seus dependentes, incluindo seus nomes, inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas dos titulares e Municípios onde residem, para fins do disposto no art. 32. [[Lei 9.656/1998, art. 1º. Lei 9.656/1998, art. 32.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 20 - As operadoras de planos ou seguros de que trata esta Lei são obrigadas a fornecer periodicamente ao Ministério da Saúde e à SUSEP informações e estatísticas, incluídas as de natureza cadastral, que permitam a identificação de seus consumidores, e de seus dependentes, consistentes de seus nomes, inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas dos titulares e Municípios onde residem, para fins do disposto no art. 32.] [[Lei 9.656/1998, art. 32.]]

§ 1º - Os agentes, especialmente designados pela ANS, para o exercício das atividades de fiscalização e nos limites por ela estabelecidos, têm livre acesso às operadoras, podendo requisitar e apreender processos, contratos, manuais de rotina operacional e demais documentos, relativos aos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os servidores da SUSEP, no exercício de suas atividades, têm livre acesso às operadoras de planos privados de assistência à saúde, podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas, processos e documentos, caracterizando-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas na lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.]

§ 2º - Caracteriza-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas na lei, a imposição de qualquer dificuldade à consecução dos objetivos da fiscalização, de que trata o § 1º deste artigo.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.123/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso com acolhimento da proposta de afetação para julgamento no rito dos recursos repetitivos. Taxa de saúde suplementar, devida por plano de saúde (Lei 9.961/2000, art. 20, I). Definição da base de cálculo. Resolução 10/2000, art. 3º. Violação do princípio da legalidade estrita (CTN, art. 97, IV). Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Histórico da demanda. CPC/2015, art. 489. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ r ementa processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022, II. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Omissão. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.123/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde complementar. Taxa de saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 20, I). Ilegalidade na definição da base de cálculo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CTN, art. 97, IV. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ R agravado . Unimed de lins cooperativa de trabalho médico advogados . Jose luiz matthes. Sp076544patrícia dotto de oliveira. Rj122533ementaprocessual civil e administrativo. Operadora de plano de saúde. Ressarcimento ao sus. Serviço prestado após o término do contrato. Cobrança indevida. Modificação do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ R agravado. Casa de portugal. Em recuperaçãojudicialadvogado . Mariana pereira de oliveira. Ementa Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa imposta por agência reguladora. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. Mais detalhes

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STJ R repr. Por . Procuradoria-geral federalagravado . Associação médica da região metropolitana de campinasadvogado . Maura de lima silva e silva e outro(s). Sp155668ementaprocessual civil e administrativo. Operadora de plano de saúde. Ressarcimento ao sus. Serviço prestado após o término do contrato. Cobrança indevida. Modificação do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Mais detalhes

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STJ R agravado . Nossa saúde operadora de planos privados deassistência a saúde ltda advogados . Luiz carlos da rocha. Pr013832rodrigo da rocha leite. Pr042170 william petkowicz vesely. Pr072870ementaadministrativo. Agravo interno no recurso especial. Planos privados de assistência à saúde. Ressarcimento ao sus. Alegação de ofensa aa Lei 9.656/1998, art. 20. Argumentação deficiente no recurso especial. Incidência. Súmula 284/STF. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agência nacional de saúde suplementar. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II e da Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, Lei 9.873/1999, art. 62, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e da Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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