«Não se confunde depósito oriundo de um contrato, com depósito decorrente de um munus imposto pela Justiça. O depositário judicial é auxiliar do juízo, sendo obrigado a apresentar os bens que lhe foram entregues para guarda quando solicitado. Na penhora sobre o faturamento da empresa não é possível identificar a figura do depositário, e sim do administrador, obrigado pela lei a prestar contas dos valores bloqueados, na sistemática anterior à Lei 11.382/06, introduzindo o art. 655-A... ()
12 - STJ. Execução. Penhora. Prisãocivil. Depósito. Nomeação de depositário judicial. Mandato. Advogados da empresa. Procuração. Poderes especiais. Necessidade. Súmula 304/STJ. CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. 665, IV.
«Poder para firmar compromisso, não basta para que o mandatário assuma, em nome do outorgante, o encargo de depositário judicial. Para tanto, são necessários possuírem poderes especiais para assinar o respectivo termo e aceitar o encargo de depositário. É nulo o termo de penhora assinado por advogado que não possui poderes especiais para assinar o respectivo termo e aceitar o encargo de depositário judicial.»
13 - STJ.Prisãocivil. Depósito judicial. Falência. «Habeas corpus». Exame de provas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 901, e ss. CF/88, art. 5º, LXVII.
«Embora possível o recebimento do recurso como «habeas corpus» substitutivo, no caso não cabe a concessão da ordem porquanto legítima a prisãocivil decretada nos autos de falência, fundada na infidelidade do depositário judicial. (...)O depósito infiel apresenta-se caracterizado, sendo impossível, à míngua de investigação probatória incompatível com o «habeas corpus», concluir-se de forma diversa. Por seu turno, a alegação de que a prisãocivil só pode ser decretada na a... ()
14 - STF. Recurso extraordinário. Prisãocivil. Repercussão geral reconhecida. Tema 60. Mérito julgado no RE 466.343. Inadmissibilidade da prisãocivil foi reconhecida pelo acórdão impugnado. Depositário infiel. Questão da constitucionalidade das normas infraconstitucionais que preveem a prisão. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de constitucionalidade das normas que dispõem sobre a prisãocivil de depositário infiel. CF/88, art. 5º, LXVII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 60 - Possibilidade de prisãocivil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.»
15 - STJ. Medida cautelar. Depositário. Prisãocivil. Agravo contra decisão que a decretou. Seqüelas infamantes irreversíveis da prisão.
«Mandado de segurança. Efeitos suspensiva ao recurso. A prisão do suposto depositário infiel gera dolorosas e irreversíveis seqüelas morais. Não é aconselhável executar este tipo de privação de liberdade, enquanto pender recurso contra a decisão que a decreta. De outro lado, executada a prisão, o agravo pendente resultará inútil e prejudicado. É recomendável conceder-se medida cautelar, para emprestar efeito suspensivo a agravo que enfrenta Decisão, onde se decreta prisão de d... ()
«Tema 220/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente à impossibilidade de decretação da prisãocivil do depositário infiel.Tese jurídica fixada: - Descabe a prisãocivil do depositário judicial infiel.Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.É inadmissível a prisãocivil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito... ()
«Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. Prisãocivil como depositário infiel. Impossibilidade. Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisãocivil por dívida nas hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). O devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário não se equipara ao depositário infiel, passíve... ()
«Prisãocivil como depositário infiel. Impossibilidade. Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisãocivil por dívida nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). O devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário não se equipara ao depositário infiel, possível de prisãocivil, pois o contrato de depósit... ()
«O depositário de bens penhorados, ainda que fungíveis, responde pela guarda e se sujeita à ação de depósito com implicação prisional; quando se trata de penhor sobre safra futura, é indispensável, para a procedência da ação de depósito, a comprovação de que a safra foi colhida. Precedentes: HC 73.131/RJ (prisãocivil do devedor em alienação fiduciária). A prisãocivil do depositário infiel é conseqüência de ação de depósito julgada procedente; se, ao contrário, ... ()
«A prisãocivil é restrita aos casos indicados pela CF/88, art. 5º, LXVII - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No depósito, é entregue coisa de terceiro para o depositário restituí-la, nas condições acordadas ou quando solicitada. No contrato de alienação fiduciária, é diferente, há finalidade diversa. Aqui, há obrigação de restituir, desde que não efetuado o pagamento. Nota-se, a ameaça de prisão, no caso, é meio... ()