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Decreto-lei 911, de 01/10/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 66, da Lei 4.728, de 14/07/65, passa a ter a seguinte redação:

Lei 4.728, de 24/07/1965, art. 66 (Mercado de Capitais)
[Lei 4.728/1965, art. 66 - A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
§ 1º - A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:
a) o total da divida ou sua estimativa;
b) o local e a data do pagamento;
c) a taxa de juros, os comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
§ 2º - Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se transferirá ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor, independentemente de qualquer formalidade posterior.
§ 3º - Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.
§ 4º - No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.
§ 5º - Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado.
§ 6º - É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.
§ 7º - Aplica-se à alienação fiduciária em garantia o disposto nos arts. 758, 762, 763 e 802 do Código Civil, no que couber. [[CCB/1973, art. 758. CCB/1973, art. 762. CCB/1973, art. 763. CCB/1973, art. 802.]]
§ 8º - O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inc. I, do Código Penal. [[CCB/1916, art. 171.]]
§ 9º - Não se aplica à alienação fiduciária o disposto no art. 1.279 do Código Civil.
§ 10 - A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito.]

TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DOCUMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICÁVEL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - VEÍCULO VENDIDO A TERCEIRO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COMPENSAÇÃO COM O VALOR DO SALDO DEVEDOR - PREVISÃO LEGAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO AUTOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Mais detalhes

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TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Mais detalhes

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TJSP Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença de procedência. Apelo da ré. Pedido para que seja considerada adimplida a obrigação em caso de existência de saldo devedor após a venda do bem apreendido. Desacolhimento. Desacordo com a legislação específica. O devedor fica pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado caso o preço da venda do bem seja insuficiente para a satisfação do crédito do proprietário fiduciário. Decreto-lei 911/69, art. 1º, § 5º. Pedido subsidiário de acordo para pagamento que deverá ser realizado oportunamente, quando da apuração do saldo devedor (se houver), em posterior fase de liquidação de sentença. Sentença que deve ser mantida. Apelo desprovido Mais detalhes

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TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE RÉ QUE INTIMADA, NÃO INDICA A LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE BOA FÉ PELO CONTRANTE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Revelia. Sentença que, além da consolidação da propriedade do bem alienado fiduciariamente em mãos da autora, também decretou a resolução do contrato. Decisão extra petita. Inobservância dos princípios da congruência e da adstrição. Juiz que deve decidir a lide dentro dos limites formulados pelas partes, nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Consolidação da propriedade fiduciária que não põe termo à relação jurídica, conforme §5º, do Decreto-lei 911/1969, art. 1º. Nulidade parcial configurada. Recurso provido Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ilegitimidade. Fraude à execução. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Recuro extraordinário. Tema 685/STF. Julgamento do mérito. Tributário. IPVA. Alienação fiduciária. Adquirente. Pessoa jurídica de direito público. Incide a imunidade prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. CF/88, art. 24, § 3º. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, III, «a». CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 158, III. CTB, art. 120. CTB, art. 130. Decreto-lei 911/1969, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Alienação fiduciária. Bem móvel. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Entrega da coisa ou equivalente em dinheiro. Adimplemento da obrigação de restituir que não se confunde com o pagamento da dívida. Possibilidade de o valor da coisa ser insuficiente para pagamento da dívida, cujo restante poderá ser exigido pelo credor, na forma do CPC/1973, art. 906. Inteligência do Lei 4728/1965, art. 66, § 5ª (vigente à época da constituição da garantia), com a redação dada pelo Decreto-lei 911/1969, art. 1º. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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2TACSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Execução de medida liminar. Veículo apreendido sob ordem da autoridade de trânsito. Débito fiscal (multas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento). Encargos que gravam o veículo. Exigibilidade em face do proprietário fiduciário. Direito de regresso contra o possuidor direto (devedor fiduciante). Despesas com guincho e estadia em estacionamento particular. Contratação paralela, que não consta legalmente autorizada. Inexigibilidade. Decreto-Lei 911/69, art. 1º. Inteligência. Mais detalhes

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