31 - STF. Prisão civil. Depositário infiel. Veículo furtado. Caso fortuito. Ilegitimidade. CPC/1973, art. 906. CCB, art. 1.268 e CCB, art. 1.277.
«O depositário deverá restituir o bem depositado, não podendo furtar-se à sua restituição, sob pena de ser compelido a fazê-lo mediante prisão civil, cuja legitimidade já foi proclamada pelo STF no julgamento do HC 72.131. Obsta, entretanto, a restituição se «a coisa foi furtada ou roubada» (CCB, art. 1.268 e CCB, art. 1.277). Certa a ocorrência de furto do veículo, fica afastada a responsabilidade do paciente como depositário infiel, não havendo como subsistir contra ele a ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)