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DOC. 103.1674.7129.2300

STF. Depósito. Crédito rural. Prisão civil. Depositário infiel. Cambial. Cédula rural pignoratícia. Penhor agrícola de safra futura. Decreto-lei 167/67, arts. 17, 18 e 59. CPC/1973, arts. 902, § 1º, e 904, parágrafo único.

«O depositário de bens penhorados, ainda que fungíveis, responde pela guarda e se sujeita à ação de depósito com implicação prisional; quando se trata de penhor sobre safra futura, é indispensável, para a procedência da ação de depósito, a comprovação de que a safra foi colhida. Precedentes: HC 73.131/RJ (prisão civil do devedor em alienação fiduciária).

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