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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: depositario prisao civil

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Doc. 103.1674.7092.6700

51 - STJ. Prisão civil. «Habeas corpus». Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do CF/88, art. 5º, LXVII. Crítica à jurisprudência firmada ao tempo da ordem constitucional caduca (CF/67, art. 153, § 17).

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Doc. 103.1674.7118.7800

52 - STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do CF/88, art. 5º, LXVII. Crítica à jurisprudência firmada ao tempo da CF/69, art. 153, § 17.

«O paciente firmou contrato de alienação fiduciária em garantia. O credor fiduciário ajuizou ação de busca e apreensão posteriormente convertida em ação de depósito. Não tendo cumprido a determinação de depositar o bem dado em garantia, ou o seu equivalente em dinheiro, foi decretada a prisão civil do devedor. O instituto da alienação fiduciária em garantia se traduz em uma verdadeira «aberratio legis»: o credor fiduciário não é o proprietário; o devedor fiduciante nã... ()

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Doc. 103.1674.7159.9700

53 - STJ. Alienação fiduciária. Prisão civil. Medida que visa constranger o devedor honrar o débito. Depósito não caracterizado.

«A prisão civil é restrita aos casos indicados pela CF/88 (art. 5º, LXVII) - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No depósito, é entregue coisa de terceiro para o depositário restituí-la, nas condições acordadas ou quando solicitada. No contrato de alienação fiduciária, é diferente, há finalidade diversa. Aqui, há obrigação de restituir, desde que não efetuado o pagamento. Nota-se, a ameaça de prisão, no caso, é mei... ()

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Doc. 103.1674.7425.9600

54 - STJ. Prisão civil. Depósito. Depositário judicial. Furto do bem penhorado. Boletim de ocorrência desacompanhado de elementos complementares. Insuficiência para afastar a prisão. Precedentes do STJ. Súmula 619/STF. CCB/2002, art. 642. CCB/1916, art. 1.277 e CCB/1916, art. 1.287. CPC/1973, art. 902, § 1º.

«O descumprimento à obrigação inerente à condição de depositário, pela não apresentação do objeto da penhora, quando ordenada, autoriza a decretação de prisão. O boletim de ocorrência, dada a sua natureza unilateral, desacompanhado de elementos complementares a comprovar a alegação de furto do bem penhorado, é insuficiente para afastar a imposição de prisão civil

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Doc. 167.2795.5001.7900

55 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita. Hipótese de prisão criminal e não prisão civil por dívida. Tipicidade. Coisa alheia móvel. Depositário. Patrimônio da empresa. Ausência de dolo. Reexame fático-probatório. Parcelamento de débitos. Aplicação restrita aos crimes contra a ordem tributária. Prescrição em perspectiva. Impossibilidade. Recurso improvido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A impossibilidade, convencional e legal, de prisão do depositário infiel, impede a prisão civil para forçar ao cumprimento de obrigação - restituição do bem ou equivalente... ()

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Doc. 163.9800.9000.1100

56 - TJSP. Família. Prisão civil. Depósito judicial. Paciente nomeada como depositária judicial com dever de guarda e conservação do bem. Processo em fase executiva. Bem não localizado. Intimação novamente da depositária para a exibição do bem ou depósito do valor equivalente, com cominação de pena de prisão para o caso de descumprimento. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII. Normas legais definidoras da prisão do depositário infiel derrogadas após o ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no ordenamento jurídico brasileiro. Sanção restrita ao devedor de alimentos. Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal. Determinação para que não seja decretada a prisão administrativa da paciente. Ordem de «habeas corpus» preventivo concedida para esse fim.

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Doc. 165.1240.0000.0200

57 - TJSP. Prisão civil. Depositário infiel. Determinação de apresentação dos bens penhorados ou efetuar depósito equivalente em dinheiro, sob pena de prisão. Inadmissibilidade. Recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal vedando a prisão de infiel depositário. Prisão restrita à hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Revogação da Súmula nº: 619. «Writ» preventivo concedido. Salvo conduto expedido.

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Doc. 103.1674.7096.2800

58 - STF. Prisão civil. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Decreto-lei 911/69. Recepção pela CF/88. Prescrição. Direito civil. Inexistência de ilegalidade.

«O Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não afronta a CF/88. Legítima, assim, a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação, ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em dinheiro. Precedente do STF. Para prisão civil, vale a prescrição à luz do direito civil (CCB, art. 177). Ordem de «habeas corpus» denegada.»

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Doc. 103.1674.7070.2800

59 - STJ. Alienação fiduciária. Constitucional. Prisão civil. CPC/1973, art. 585, II.

«A CF/88 autoriza a prisão civil, por dívida em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (art. 5º, LXVII). Cumpre, no entanto, distinguir duas situações: a) o depósito é a obrigação principal; b) o depósito é obrigação acessória. No primeiro caso, o depositário deve restituir a coisa, conforme o convencionado; no segundo, o depósito reforça a obrigação de cumprimento de contrato. A prisão civil é restrita à ... ()

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Doc. 103.1674.7094.3100

60 - STJ. Prisão civil. Constitucional. Cambial. Crédito rural. Cédula rural pignoratícia e hipotecária.

«A CF/88 autoriza a prisão civil, por dívida em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). Cumpre, no entanto, distinguir duas situações: a) o depósito é a obrigação principal; b) o depósito é obrigação acessória. No primeiro caso, o depositário deve restituir a coisa, conforme o convencionado; no segundo, o depósito reforça a obrigação de cumprimento do contrato. A prisão civil é restr... ()

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