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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: consumidor servico publico

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Doc. 103.1674.7563.8100

41 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Gravidez alegadamente decorrente de consumo de pílulas anticoncepcionais sem princípio ativo («pílulas de farinha»). Inversão do ônus da prova. Encargo impossível. Ademais, momento processual inadequado. Ausência de nexo causal entre a gravidez e o agir culposo da recorrente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333, I e II. CCB/2002, art. 186.

«... Sabe-se que a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova é aquela insculpida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 segundo a qual caberá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivo do direito do autor. Tal comando, em se tratando de relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, ganha novos contornos, sendo excepcionado pelo art. 6º, inciso VIII, que assim dispõe: ... ()

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Doc. 210.5040.8967.2396

42 - STJ. direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. 2 - Eis o dispositivo do CDC em questão: «O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ... ()

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Doc. 210.5040.8951.9908

43 - STJ. processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. 2 - O dissí... ()

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Doc. 182.6811.8000.0400

44 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.

«... No entanto, compartilho da posição divergente que entende não ser aplicável à hipótese o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, uma vez que a pretensão não é constitutiva mas indenizatória. Com efeito, o CDC estabeleceu distinção entre prescrição e decadência pela espécie de ação judicial. Como a ação redibitória é constitutiva negativa, o prazo estipulado para o exercício da pretensão material (reexecução dos serviços, restituição da quantia paga e... ()

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Doc. 182.5100.4002.6200

45 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.

«... No entanto, compartilho da posição divergente que entende não ser aplicável à hipótese o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, uma vez que a pretensão não é constitutiva mas indenizatória. Com efeito, o CDC estabeleceu distinção entre prescrição e decadência pela espécie de ação judicial. Como a ação redibitória é constitutiva negativa, o prazo estipulado para o exercício da pretensão material (reexecução dos serviços, restituição da quantia paga e... ()

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Doc. 121.8342.3000.5800

46 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Apreciação pelo juiz acerca da necessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333.

«4. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII exige apreciação acerca da sua necessidade pelo juiz que, de forma prudente e fundamentada, deve avaliar, no caso concreto, a necessidade da redistribuição da carga probatória.» «... 5. Quanto à inversão do ônus da prova, a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova é a prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 segundo a qual caberá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito ... ()

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Doc. 121.1135.4000.7700

47 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... II – Conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. Violação do CCB/2002, art. 113 e do CDC, art. 4º, I, e CDC, art. 51, IV. A segunda linha de argumentos contida no recurso especial volta-se contra a conclusão adotada pelo TJ/SP no sentido de que a abordagem na saída do supermercado é conduzida de modo corriqueiro, não agindo o funcionário de forma reprovável e temerariamente, com respeito, não colocando... ()

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Doc. 103.1674.7539.6100

48 - STJ. Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial». Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 Contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/95. Política tarifária. Lei 9.472/97. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. Lei 9.472/97, arts. 93, VII e 103, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 8.987/95, art. 2º, II. Lei 8.987/95, art. 9º.

«1. Matéria jurídica abordada no acórdão, cobrança de «assinatura mensal básica» para prestação de serviços telefônicos, amplamente debatida. 2. A tarifa, valor pago pelo consumidor por serviço público voluntário que lhe é prestado, deve ser fixada por autorização legal. 3. A prestação de serviço público não-obrigatório por empresa concessionária é remunerada por tarifa. 4. A remuneração tarifária tem seu fundamento jurídico no CF/88, art. 175, parágrafo ... ()

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Doc. 103.1674.7544.0400

49 - STJ. Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial». Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 Contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/95. Política tarifária. Lei 9.472/97. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. Lei 9.472/97, arts. 93, VII e 103, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 8.987/95, art. 2º, II. Lei 8.987/95, art. 9º.

«1. Matéria jurídica abordada no acórdão, cobrança de «assinatura mensal básica» para prestação de serviços telefônicos, amplamente debatida. 2. A tarifa, valor pago pelo consumidor por serviço público voluntário que lhe é prestado, deve ser fixada por autorização legal. 3. A prestação de serviço público não-obrigatório por empresa concessionária é remunerada por tarifa. 4. A remuneração tarifária tem seu fundamento jurídico no CF/88, art. 175, parágrafo ... ()

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Doc. 113.0391.1000.4100

50 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408, 413, 421, 422 e 479. CCB, art. 1.058.

«... (vii) Da multa pela resolução do contrato (violação aos arts. 14, II, do CDC, 8º da Lei 9.472/97) De acordo com o TJ/RJ, «em sendo um aparelho de celular roubado ou furtado, é certo que os serviços só serão restabelecidos caso haja compra de um novo aparelho que deverá ser desbloqueado pela ré». (fls. 1.193). Diante disso, conclui que, nessa situação, o equilíbrio contratual somente será alcançado se «o contrato de prestação de serviços for imediatamente ext... ()

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