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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: compromisso de compra e venda

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Doc. 136.2630.7000.3400

1 - STJ. Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, para fins de reconhecimento da anterioridade do crédito, exigida para a caracterização da fraude contra credores, deve ser considerada a data do registro da escritura pública de compra e venda ou a data em que foi firmado o contrato particular de promessa de compra e venda do bem. II – Da ausência de anterioridade do crédito impugnado. Violação do CCB/1916, art. 106, parágrafo único, do CC/16. Na hipótese em exame, as inst... ()

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Doc. 113.0391.1000.1600

2 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.

«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada» à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e q... ()

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Doc. 279.4450.1874.9061

3 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I . Divisando que o tema oferece transcendência econômica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior cinge-se na verificação da ocorrência de fraude à execução para fins de desconstituição ou não de penhora incidente em bem imóvel avaliado em R$ 4.000.000,00, quantia que supera os valores fixados no CPC/2015, art. 496, § 3º, adotados como referência no âmbito desta Sétima Turma. III. Esta Corte Superior tem firmado a orientação de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: « É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro .» E mais, consagrou-se o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula 375/STJ. Precedentes. IV. No caso dos autos, houve a celebração de contrato de promessa de compra e venda, em 31/03/2008, entre o Sr. Gilberto Guimarães Bouças, promitente vendedor, e as pessoas naturais Carla Matos Oliveira de Moraes, Paulo Roberto Alves Moreno e Antônio Valverde Campos. Em 30/06/2009, lavrou-se escritura pública de promessa de compra e venda, com quitação de preço, com a pessoa jurídica F. A. P. SERVICOS NAUTICOS LTDA - ME, ora recorrente, constituída em 06/05/2008. O registro se deu em 15/06/2011, quando constavam duas penhoras na matrícula, datadas de 31/07/2009 e 23/08/2010, oriundas de outras demandas. A citação do promitente vendedor, nos autos da ação originária, somente ocorreu em 02/10/2014 e a penhora que se pretende desconstituir foi efetivada em 22/03/2017. Assim, diante do quadro factual delineado no acórdão recorrido, não há como se elidir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente, ora recorrente, notadamente porque, antes de o executado integrar a lide originária, existia o compromisso de compra e venda, por escritura pública, inclusive com a inscrição desse título no Registro Imobiliário. Ademais, quando as duas penhoras, derivadas de outras demandas, foram registradas na matrícula, já havia sido lavrada a escritura pública de promessa de compra e venda, ainda que sem o respectivo registro. Desse modo, não há falar em fraude à execução, seja em razão da existência de negócio jurídico de compra e venda anterior ao registro das penhoras, independentemente do registro do título, seja porque não evidenciada a má-fé do terceiro adquirente. V. Impõe-se, portanto, reconhecer que a manutenção da constrição viola o direito de propriedade do terceiro adquirente de boa-fé, assegurado no CF/88, art. 5º, XXII. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 103.1674.7502.5100

4 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre ser real ou pessoa a ação. CPC/1973, art. 95.

«... Tendo isso em vista, é imprescindível verificar, na hipótese dos autos, se a ação ora em julgamento se caracteriza como uma ação real ou como uma ação pessoal. Isso porque, se for de natureza real, incidirá automaticamente a regra do CPC/1973, art. 95 e esta ação realmente não poderia ter sido julgada por outro foro que não o da situação do imóvel. Se pessoal a ação, assiste razão ao Tribunal «a quo» em não acolher o argumento de incompetência absoluta levantado pel... ()

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Doc. 103.1674.7502.7000

5 - STJ. Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Compromisso de compra e venda. Distrato. Fraude à execução. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 1.046.

«... Em execução, a penhora recaiu sobre imóvel do qual o executado era mero promitente comprador. Dois anos depois da penhora, o compromisso de compra e venda foi desfeito. Resta saber: a penhora deve subsistir, porque o distrato revela fraude de execução? O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator, entendeu que não, porque «(...) se não houve a transferência do domínio, que não é alcançado pelo compromisso de compra e venda, o posterior distrato, ainda que em per... ()

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Doc. 125.9195.4000.2800

6 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. O voto condutor do acórdão de apelação, proferido pelo Juiz do TRF da 4ª Região... ()

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Doc. 154.0195.3000.0000

Leading Case

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 886/STJ. Condomínio em edificação. Despesas comuns. Recurso especial representativo de controvérsia. Taxa de condomínio. Ação de cobrança. Compromisso de compra e venda não levado a registro. Legitimidade passiva. Promitente vendedor ou promissário comprador. Peculiaridades do caso concreto. Imissão na posse. Ciência inequívoca. CCB/2002, art. 1.345. Lei 8.009/1990, art. 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 886/STJ - Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.Tese jurídica firmada: - a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão n... ()

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Doc. 187.9332.6000.2300

8 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Impossibilidade. Bem de família legal. Retorno dos autos para que o Tribunal de origem analise a presença dos demais requisitos previstos na Lei 8.009/1990 para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Lei 8.009/1990, art. 5º. CCB/2002, art. 1.417. CCB/2002, art. 1.418. CPC/1973, art. 655, XI. Lei 9.514/1997, art. 25, caput.

«[...] 2. Da impossibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia O ora recorrente alega, em síntese, que os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel, objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia, não podem sofrer penhora em execução de título extrajudicial por constituir bem de família legal. De início, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido da impossibilidade... ()

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Doc. 805.6236.8307.9959

9 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES 1. O contrato firmado pelas partes não é de compromisso de compra e venda, mas sim de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES 1. O contrato firmado pelas partes não é de compromisso de compra e venda, mas sim de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, motivo pelo qual, a rigor, deveria se resolver a partir da constituição do devedor em mora e consequente leilão do imóvel. Todavia, além de não haver controvérsia sobre a rescisão, não há registro do contrato na matrícula do bem e a argumentação das partes é toda sobre a quantia a ser retida pela requerida, sem qualquer menção a leilão ou medida afim que seja inerente à alienação fiduciária. Logo, imperiosa a aplicação da legislação atinente ao compromisso de compra e venda para o deslinde da demanda. 2. Considerando que o imóvel torna à propriedade absoluta da requerida, a qual sobre ele efetiva novos negócios jurídicos lucrativos, é notório que a perda absoluta dos valores pelos consumidores, ou mesmo nos patamares dispostos no contrato ou na Lei 6.766/79, enseja-lhe desvantagem exacerbada e desproporcional. Lado outro, não há se falar em restituição integral das quantias despendidas pelos autores nem mesmo na retenção no patamar pleiteado na inicial, eis que a medida não se mostra razoável diante do preço do negócio jurídico, do tempo que a requerida ficou sem a posse do bem e dos inerentes gastos do fornecedor para a oferta e venda do imóvel. 3. Sopesando-se tais fatores e sem embargo das disposições contratuais, reputa-se como suficiente aos custos operacionais da requerida, que, frise-se, tornará a negociar o bem, e à punição dos consumidores pela desistência contratual, a retenção de 27,5% dos valores efetivamente pagos. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. 103.1674.7474.1800

10 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Incompetência absoluta. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 113.

«... Os motivos que levaram o Tribunal «a quo» a considerar pessoal, e não real, a ação «sub judice», são expostos mediante a transcrição, no acórdão recorrido, dos seguintes trechos de doutrina: «Alexandre de Paula, em sua coletânea 'O Processo Civil à Luz da Jurisprudência', volume II, nova série, Editora Forense, pág. 26, traz três exemplos, que a seguir transcrevo, em que a competência no caso em pauta não é considerada absoluta. ... ()

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