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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: apuracao de haveres criterios

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Doc. 132.5182.7000.6000

1 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: a) possibilidade ou não de o fundo de comércio e o estabelecimento comercial agregarem valor à recorrente e serem considerados na apuração de haveres, ainda que em relação a uma sociedade não empresária; b) parâmetro utilizado para a apuração dos haveres do sócio excluído do quadro social, pleiteando a recorrente a utilização do balanço patrimonial por ela anexado aos autos. 3.1. No tocante ao primeiro questionamen... ()

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Doc. 230.9040.7973.9316

2 - STJ. Sociedade. Direito empresarial. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. CCB/2002, art. 1.031. Projeção de lucros futuros. Fluxo de caixa descontado. Não cabimento. Lucros não distribuídos ao sócio retirante. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, VI, do Código Civil. Recurso especial. Direito processual civil. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Recurso conhecido parcialmente e não provido. CCB/2002, art. 202, I. CCB/2002, art. 203, § 3º, VI. CCB/2002, art. 1.009. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 604, § 3º, e CPC/2015, art. 606.

Na dissolução parcial da sociedade, omisso o contrato social quanto ao montante a ser reembolsado pela participação social e quanto à possibilidade de inclusão de lucro futuro, aplica-se a regra geral de apuração de haveres, em que o sócio não receberá valor diverso do que receberia, como partilha, na dissolução total. Trata-se de discussão a respeito dos critérios para apuração de haveres, quais valores estariam abrangidos e prazo prescricional para distribuição de lucros ... ()

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Doc. 211.1101.0647.4941

3 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Apuração de haveres de sócio falecido. Questão a ser debatida, em regra, em ação autônoma. Observância do contraditório em relação aos sócios remanescentes que podem não ser legitimados para a ação de inventário. Flexibilização. Possibilidade. Preservação de atos processuais praticados desde que ausente prejuízo. Apuração de haveres geradora de controvérsia apenas entre herdeiros. Ausência de pretensão de dissolução parcial da sociedade. Admissibilidade da apuração de haveres no bojo da ação de inventário. Questão de alta indagação superada pela realização de exaustiva prova pericial, contra a qual não se insurgiram as partes oportunamente. Vício procedimental convalidado pelo tempo e pela ausência de prejuízo. Prova técnica. Alegada ausência de balanço de determinação completo. Ratificação do laudo por amicus curiae. Ausência de bens não comprovada pela parte. Premissa fática imutável. Súmula 7/STJ. 1- recurso especial interposto em 14/12/2015 e atribuído à relatora em 17/10/2016. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o juízo em que tramitava o inventário era competente para proceder também à apuração de haveres do autor da herança; (ii) se o laudo pericial correspondente à apuração de haveres observou os critérios legais para a sua confecção, em especial ser um balanço de determinação. 3- conquanto a jurisprudência desta corte tenha se consolidado no sentido de que, em regra, a apuração de haveres deverá ser objeto de ação autônoma, sobretudo diante da necessidade de se respeitar o contraditório em relação aos sócios remanescentes que poderão não ser legitimados a figurar no polo da ação de inventário e que eventualmente poderão ser atingidos pelas decisões judiciais nela proferidas, é certo que esse entendimento tem sido flexibilizado, seja para preservar os atos processuais que foram praticados sem a observância dessa regra se não houve prejuízo às partes e a terceiros, seja nas hipóteses em que a apuração de haveres não envolve controvérsia entre meeiro, herdeiros e sócios remanescentes, nem tampouco a pretensão de apuração de haveres tenciona a dissolução parcial da sociedade. 4- na hipótese, além de inexistir apuração de haveres propriamente dita, mas sim avaliação e precificação das quotas sociais que serão atribuídas a cada herdeiro, a controvérsia se instalou apenas entre os herdeiros do sócio falecido que não pretendem a dissolução da sociedade controladora das demais empresas do mesmo grupo econômico e, ademais, embora se pudesse reconhecer que a apuração dos haveres era uma questão de alta indagação, houve a produção de prova pericial complexa, em regular contraditório, que não deve ser integralmente invalidada em virtude do eventual desrespeito de regra de natureza procedimental, especialmente quando a arguição do vício foi apenas tardiamente manifestada e não houve a demonstração do prejuízo que decorreria do referido vício. 5- as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que foi realizado um balanço de determinação e de que o laudo pericial é completo, não tendo levado em consideração os bens indicados pela parte porque não havia prova de que eles efetivamente existiam, configuram premissas fáticas que não se pode infirmar neste grau de jurisdição especial em razão da Súmula 7/STJ, inclusive porque, na hipótese, houve a intervenção de amicus curiae para auxiliar a formação da convicção dos julgadores diante da situação de dúvida técnica que se estabeleceu por ocasião do julgamento no tribunal. 6- recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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Doc. 118.5053.8000.4100

4 - STJ. Sociedade. Direito societário. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Apuração de haveres. Inclusão do fundo de comércio. Possibilidade. Estabelecimento comercial. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.142.

«... Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada segundo a qual o fundo de comércio (hoje denominado pelo Código Civil de estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DO FUNDO DE COMÉRCI... ()

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Doc. 210.5250.5319.4978

5 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Sociedade empresária limitada. Dissolução parcial. Sócio retirante. Apuração de haveres. Contrato social. Omissão. Critério legal. CCB/2002, art. 1.031. CPC/2015, art. 606. Valor patrimonial. Balanço especial de determinação. Fundo de comércio. Bens intangíveis. Metodologia. Fluxo de caixa descontado. Inadequação. Expectativas futuras. Exclusão.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se o Tribunal de origem, ao afastar a utilização da metodologia do fluxo de caixa descontado para avaliação dos bens imateriais que integram o fundo de comércio na fixação dos critérios da perícia contábil para fins de apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade, violou o disposto n... ()

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Doc. 211.0280.7976.5428

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial e apuração de haveres. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos demandados.

1 - Não se constata a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior tem orientação no sentido de «a apuração de haveres - levantamento dos valores referentes à participação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade se processa da forma prevista no contrato social, uma ve... ()

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Doc. 121.8342.3000.3100

7 - STJ. Competência. «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput» e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. Segundo o disposto no inciso I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se d... ()

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Doc. 191.6674.2002.4800

8 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito empresarial e processual civil. CPC/1973. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Critério do balanço especial. CCB/2002, art. 1.031. Existência de acordo em sentido contrário. Questão não enfrentada. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ.

«1 - Controvérsia acerca do critério para apuração de haveres na dissolução parcial da sociedade em relação um sócio. 2 - Nos temos do CCB/2002, art. 1.031: «Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado» (sem g... ()

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Doc. 132.5182.7000.5800

9 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.

«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. Apenas a título de registro, é importante salientar que a jurisprudência desta Corte de Justiça é tranquila quanto à possibilidade de inclusão do fundo de comércio na apuração dos haveres, em se tratando de sociedades empresárias (REsp Acórdão/STJ, Rel. M... ()

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Doc. 134.7424.2000.3500

Leading Case

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.» ... 2.Pela ordem lógica de prejudicialidade, cumpre examinar primeiramente a matéria relacionada com a constituição do crédito tributário. No particu... ()

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