1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022, II, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreci... ()
3 - STJ. Analfabeto. Consumidor. Empréstimo consignado. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Ônus da prova. Questão adstrita à prova da disponibilização financeira. Apreciação expressa pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. 3. Validade de contrato firmado com consumidor impossibilitado de ler e escrever. Assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou por procurador público. Expressão do livre consentimento. Acesso ao conteúdo das cláusulas e condições contratadas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 104.CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 171, II. CCB/2002, art. 212.CCB/2002, art. 215, § 2º. CCB/2002, art. 595.CCB/2002, art. 654.CDC, art. 4º, IV. CDC, art. 6, III e VIII. CDC, art. 31.CDC, art. 46.CDC, art. 54, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 3º, III.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Modificar o entendimento do Tribunal local acerca do atendimento do ônus probatório não prescinde do reexame de matéria fático probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmu... ()
4 - STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Penal. Lei 11.101/2005 art. 168, § 1º, I, e Lei 11.101/2005 art. 171. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise via do recurso especial. Suposta contrariedade ao CPP, art. 381 e CPP, art. 564, III, «m», e afastamento da responsabilidade do agravante pelo juízo falimentar. Ausência de prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Pleitos pela inexistência de dolo, inexistência de fundamento concreto para aplicação do, I do § 1º da Lei 11.101/2005, art. 168, não comprovação de indução a erro e possibilidade de redução ou substituição da pena. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Submissão das condutas ao disposto Decreto-lei 7.661/1945. Ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei. Impossibilidade de exata compreensão da controvérsia. Deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito para concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - Quanto à apontada contrariedade ao CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 93, IX, registro que não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo para fins de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal 2. As teses segundo as quais: a) houve afronta aos CPP, art. 381 e CPP, art. 564, III, «m» e, portanto, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão... ()