CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 595º
Art. 595
- No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1012675-87.2024.8.26.0114 - Campinas - Rel.: Des. José Marcos Marrone - J. em 28/03/2025 - DJ 28/03/2025
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Desnecessidade de outros provas, inclusive perícia documentoscopia, que não se prestariam para alterar o desfecho da demanda - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Ação Declaratória de inexistência de negócio jurídico - Cédula de crédito bancário na modalidade empréstimo consignado - Emissão não reconhecida pela autora, analfabeta, do qual resultou a realização de descontos mensais nos valores de R$ 345,66 em seu benefício previdenciário - Circunstâncias em que nada há nos autos que comprove que a autora tenha aposto a sua digital no contrato impugnado ou autorizado tal contratação - Formalidade consiste na assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas, a que alude o CCB/2002, art. 595, que não foi adotada pela instituição financeira - Banco réu que não logrou demonstrar a legitimidade do instrumento questionado, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 373, II, do atual CPC e 6º, VIII, do CDC - Responsabilidade da instituição financeira ré admitida - Decreto de inexigibilidade da cédula de crédito impugnada e de restituição dos valores a esse título debitados do benefício previdenciário da autora que é de rigor. Repetição de indébito - Autora que faz jus à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do seu benefício - Entendimento firmado no STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 600.663/RS/STJ e Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 676.608/RS/STJ) no sentido de que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, como ocorreu no caso em tela - Efeitos desses precedentes foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada «somente a cobranças realizadas após a data da publicação do acórdão» - Publicação dos citados precedentes ocorrida em 30.3.2021 - Descontos, no caso em comento, que tiveram início em julho de 2022. Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta de empréstimo consignado que, por si só, não configura dano moral - Não comprovado nos autos de que os descontos indevidos tenham atingido a dignidade da autora ou prejudicado a sua subsistêcia - Ponderação de que a autora, por quase dois anos, sequer notou a ocorrência dos descontos, que se iniciaram em julho de 2022, vindo a ajuizar a presente ação somente em 21.3.2024 - Não demonstrada a ocorrência de violação significativa a direito de personalidade da autora - Indenização por danos morais que não se legitima. Empréstimo fraudulento - Crédito depositado na conta corrente da autora - Restituição dos valores eventualmente creditados na conta corrente de titularidade da autora ao banco réu que constitui consequência lógica do decreto de inexistência da relação jurídica entre as partes - Compensação dos valores depositados que deverá ser aferida adequadamente em sede de liquidação de sentença - Sentença reformada - Decretada a procedência parcial da ação - Apela da autora provido em parte
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TJCETJCE (4ª Câmara Direito Privado) - Apelação Cível 0200337-34.2023.8.06.0041 - Aurora - Rel.: Des. JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - J. em 28/01/2025 - DJ 28/01/2025
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PACTO ENTABULADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ¿ CASO EM EXAME:
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.954.424 - PE - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 07/12/2021 - DJ 14/12/2021
Recurso especial. Processual civil. Direito civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Restituição de indébito. Contrato de empréstimo consignado. Idoso e analfabeto. Vulnerabilidade. Requisito de forma. Assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro. Presença de duas testemunhas. CCB/2002, art. 595. Escritura pública. Necessidade de previsão legal.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.816.546 - PB - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 22/11/2021 - DJ 25/11/2021
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização. 1. Empréstimo. Terminal de autoatendimento. Utilização de cartão e senha pessoal da correntista. Regularidade da contratação. 2. Responsabilidade da instituição financeira afastada. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ofensa ao CCB/2002, art. 595. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Agravo improvido.
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STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no REsp 1.938.173 - MT - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 09/11/2021 - DJ 17/11/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 1.116/STJ; Afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito civil e do consumidor. Recurso especial interposto em incidente de Resolução de demandas repetitivas. IRDR. Causa-piloto. Ação declaratória de inexistência de relação contratual com pedido de repetição de indébito. Controvérsia acerca da validade do contrato de empréstimo consignado assinado a rogo por pessoa analfabeta na presença de duas testemunhas.
CCB/2002, art. 595;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 1943178/CE/STJ; REsp 1938173/MT/STJ;).
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STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no REsp 1.943.178 - CE - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 09/11/2021 - DJ 17/11/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 1.116/STJ; Afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito civil e do consumidor. Recurso especial interposto em incidente de Resolução de demandas repetitivas. IRDR. Causa-piloto. Ação declaratória de inexistência de relação contratual com pedido de repetição de indébito. Controvérsia acerca da validade do contrato de empréstimo consignado assinado a rogo por pessoa analfabeta na presença de duas testemunhas.
CCB/2002, art. 595;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 1943178/CE/STJ; REsp 1938173/MT/STJ;).
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.907.394 - MT - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 04/05/2021 - DJ 10/05/2021
Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedidos de restituição de valores e compensação por danos morais. Contrato de empréstimo consignado firmado por idoso indígena analfabeto. Validade. Requisito de forma. Assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, na presença de duas testemunhas. CCB/2002, art. 595. Procurador público. Desnecessidade.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.868.099 - CE - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 15/12/2020 - DJ 18/12/2020
Analfabeto. Consumidor. Empréstimo consignado. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Ônus da prova. Questão adstrita à prova da disponibilização financeira. Apreciação expressa pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. 3. Validade de contrato firmado com consumidor impossibilitado de ler e escrever. Assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou por procurador público. Expressão do livre consentimento. Acesso ao conteúdo das cláusulas e condições contratadas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 171, II. CCB/2002, art. 212. CCB/2002, art. 215, § 2º. CCB/2002, art. 595. CCB/2002, art. 654. CDC, art. 4º, IV. CDC, art. 6, III e VIII. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 3º, III.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.648.413 - CE - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 15/06/2020 - DJ 17/06/2020
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 373, II. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 104, III, CCB/2002, art. 166, IV e V, e CCB/2002, art. 595. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nulidade contratual. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - EDcl no AgInt no AResp 1.522.589 - PB - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 30/03/2020 - DJ 02/04/2020
Embargos de declaração no agravo interno. Agravo em recurso especial. Empréstimo consignado. Pessoa idosa e analfabeta. Requisitos do negócios jurídico. Violação ao CCB/2002, art. 595. Ausência de prequestionamento. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. CCB/1916, art. 1.217.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.217 (dispositivo correspondente).