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Lei nº 8.080/1990 art. 7

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Doc. 231.2131.2862.5858

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Despesas médicas. Hospital particular. Alegada violação aos Lei 8.080/1990, art. 4º e Lei 8.080/1990, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Não tendo o acórdão hostilizado expendido juízo de valor sobre os Lei 8.080/1990, art. 4º e Lei 8.080/1990, art. 7º, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282/STF («É inadmissível o... ()

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Doc. 611.0415.9031.4309

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS MÉDICOS. DEVER DO ESTADO. RECONHECIMENTO. 1. Tanto a CF/88 (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão. Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS MÉDICOS. DEVER DO ESTADO. RECONHECIMENTO. 1. Tanto a CF/88 (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão. Ademais, trata-se de uma obrigação solidária entre os entes federados, conforme dispõe a Lei 8.080/90, art. 7º, XI. Nesse sentido: «As normas infraconstitucionais, relativas aos serviços de saúde (especialmente a Lei 8.080/90) , e mais especificamente relativas a medicamentos (Portaria 3.916/98 do Ministério da Saúde), dispõem a respeito do fornecimento de remédios como um direito subjetivo, estabelecendo, inclusive, o fornecimento pelo Poder Público, respondendo todos os integrantes da Federação (União, Estado e Município), vinculados que estão ao cumprimento da norma constitucional, ajustando-se entre eles a repartição dos recursos e obrigações» (TJSP, Apelação 1001554-85.2018.8.26.0142, 1ª Câmara de Direito Público, Relator: Desembargador Luís Francisco A. Cortez, Publicação em 30/10/19). Por essa razão, patente a responsabilidade do Município de Americana.  2. A concessão dos medicamentos e insumos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos requisitos satisfatoriamente demonstrados nos autos, quais sejam: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS (fls. 14-19); (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito (fl. 10); (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento conforme preceitua o C. STJ no Tema 106. Desse modo, é possível verificar que se comprova nos autos a necessidade do tratamento da parte recorrida à base dos medidamentos e insumos médicos indicados às fls. 14-19, tendo em vista que o médico responsável - a quem cabe a indicação do tratamento mais adequado às enfermidades diagnosticadas, pelo que está comprovada a imprescindibilidade do tratamento requerido e torna defeso ao Estado veicular restrições genéricas ao fornecimento dos fármacos indicados naquela recomendação médica. Logo, a r. sentença encontra-se em conformidade com o resultado do julgamento, pelo C. STJ, do REsp 1.657.156 (tema 106). 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sucumbente, arcará, enfim, a Recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que são fixados no patamar mínimo instituído no CPC, art. 85, § 3º, observado o disposto no § 2º do art. 87 do referido Diploma.   

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Doc. 1690.8919.7778.3000

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEVER DOS ENTES FEDERADOS. INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E REMESSA AOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DIANTE DO DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tanto a CF/88 (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEVER DOS ENTES FEDERADOS. INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E REMESSA AOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DIANTE DO DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tanto a CF/88 (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão. Ademais, trata-se de uma obrigação solidária entre os entes federados, conforme dispõe a Lei 8.080/90, art. 7º, XI. Nesse sentido: «As normas infraconstitucionais, relativas aos serviços de saúde (especialmente a Lei 8.080/90) , e mais especificamente relativas a medicamentos (Portaria 3.916/98 do Ministério da Saúde), dispõem a respeito do fornecimento de remédios como um direito subjetivo, estabelecendo, inclusive, o fornecimento pelo Poder Público, respondendo todos os integrantes da Federação (União, Estado e Município), vinculados que estão ao cumprimento da norma constitucional, ajustando-se entre eles a repartição dos recursos e obrigações» (TJSP, Apelação 1001554-85.2018.8.26.0142, 1ª Câmara de Direito Público, Relator: Desembargador Luís Francisco A. Cortez, Publicação em 30/10/19). Por essa razão, patente a responsabilidade solidária, in casu, do Estado e do Município. 2. Identicamente, o julgamento do RE 855.178, Tema 793, em que o E. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 3. Logo, a r. sentença encontra-se em conformidade com as observações supra e, ainda, com o resultado do julgamento, pelo C. STJ, do REsp 1.657.156 (tema 106). 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência, uma vez que não foram apresentadas contrarrazões. 

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Doc. 1690.8930.9091.5400

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO (NEOFORTE) - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - RECONHECIMENTO. 1. Tanto a CF/88 (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão. Ademais, trata-se de uma Ementa: RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO (NEOFORTE) - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - RECONHECIMENTO. 1. Tanto a CF/88 (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão. Ademais, trata-se de uma obrigação solidária entre os entes federados, conforme dispõe a Lei 8.080/90, art. 7º, XI. Nesse sentido: «As normas infraconstitucionais, relativas aos serviços de saúde (especialmente a Lei 8.080/90) , e mais especificamente relativas a medicamentos (Portaria 3.916/98 do Ministério da Saúde), dispõem a respeito do fornecimento de insumos/remédios como um direito subjetivo, estabelecendo, inclusive, o fornecimento pelo Poder Público, respondendo todos os integrantes da Federação (União, Estado e Município), vinculados que estão ao cumprimento da norma constitucional, ajustando-se entre eles a repartição dos recursos e obrigações» (TJSP, Apelação 1001554-85.2018.8.26.0142, 1ª Câmara de Direito Público, Relator: Desembargador Luís Francisco A. Cortez, Publicação em 30/10/19). Por essa razão, patente a responsabilidade solidária, in casu, do Estado e do Município. 2. Identicamente, o julgamento do RE 855.178, Tema 793, em que o E. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência (Autora sem advogado nos autos).

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Doc. 220.5111.1190.3798

5 - STJ. Processual civil. Saúde. Apelação cível. Legítima intervenção do judiciário. Obrigação do município. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 485, IV. Inexistência de violação da Lei 8.080/1990, art. 7º, IX e XIII, Lei 8.080/1990, art. 8º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17 e Lei 8.080/1990, art. 18. Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação cominatória, com pedido liminar de tutela de urgência, contra o Município de Muriaé/MG, objetivando que o ente federado réu seja compelido a lhe custear, em caráter de urgência, o procedimento cirúrgico denominado «implante de anel intraestromal no olho direito. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - A respeito da alegação de violação do CPC/2015, art. 485, IV, e da Lei 8.080/... ()

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Doc. 211.1170.8350.7511

6 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Omissão. Inexistência. Contratos de planos e de seguros de saúde. Mensalidades. Calculadas mediante complexa equação atuarial. Aparelho Auditivo de Amplificação Sonora Individual - AASI. Órtese não ligada a procedimento cirúrgico. Cobertura legal obrigatória. Inexistência. Segurança das relações jurídicas. Dependência da equivalência das contraprestações e da clarividência dos direitos e obrigações. Intervenção judicial para ampliar o conteúdo obrigacional. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.656/1998, art. 10, VII. Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. CF/88, art. 200. Lei 8.080/1990, art. 4º. Lei 8.080/1990, art. 7º, VI. Lei 8.080/1990, art. 7º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 35-G. CCB/2002, art. 421. CDC, art. 4º.

1 - A forte intervenção estatal na relação contratual e a expressa disposição da CF/88, art. 197 deixam límpido que a operação de plano ou seguro de saúde é serviço de relevância pública, extraindo-se da leitura da Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde, que devem estar assentados em planos de custeio elaborados por profissionais, segundo diretrizes definidas pelo Consu. 2 - A... ()

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Doc. 210.5110.4743.9300

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tratamento de saúde. Responsabilidade do município. Alegada violação a Lei 8.080/1990, art. 7º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em face do Município de Ubá/MG e outro, a fim de obter atendimento médico e assistencial em domicílio, bem como o fornecimento de órtese para o paciente João Batista Gazolla Júnior. O acórdão do Tribunal de origem reformou, em parte, a sentença, para determinar... ()

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Doc. 211.7204.6007.7400

Leading Case

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Julgamento do mérito. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Ação cominatória de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade contratual. Procedência da demanda, na origem, ante a então reputada abusividade na limitação de cobertura após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Insurgência da operadora do plano de saúde voltada à declaração de legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Súmula 469/STJ. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CCB/2002, art. 422. Lei 8.080/1990, art. 4º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 7º. Lei 10.216/2001, art. 4º. Lei 10.216/2001, art. 6º. Lei 10.216/2001, art. 10. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.

«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cin... ()

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Doc. 211.7204.6007.7300

Leading Case

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Julgamento do mérito. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Ação de cobrança em regresso. Procedência da demanda, na origem, ante a então reputada abusividade na limitação de cobertura após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Insurgência da operadora do plano de saúde voltada à declaração de legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Súmula 469/STJ. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CCB/2002, art. 422. Lei 8.080/1990, art. 7º. Lei 10.216/2001, art. 4º. Lei 10.216/2001, art. 6º. Lei 10.216/2001, art. 10. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.

«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cin... ()

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Doc. 211.1101.1793.3469

10 - STJ. Administrativo. Saúde. Conselhos municipais de saúde. Participação democrática. Limitação da participação ao interesse local. Garantia da participação do conselho nacional de saúde em interesses que não sejam locais. Acórdão que assegura a participação do conselho municipal quando houver interesse local na assistência direta à população.

I - Na origem, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e do Município de Porto Alegre, com vistas a assegurar a participação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre nos processos de decisão, implementação e prestação de contas dos serviços de saúde no município requerido. II - Em sentença, o Juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre/RS julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 1372-1394): «(a) em relação à União, para o f... ()

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