401 - TJSP. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO art. 1.015, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
O pronunciamento judicial que homologa a desistência da ação com relação a um dos litisconsortes, sem determinar a extinção do processo, comporta unicamente o recurso de agravo de instrumento, conforme previsão expressa do CPC, art. 1.015, VII, pois tem natureza de decisão interlocutória. Assim, apresenta-se manifestamente descabido o uso de apelação, que somente pode ser interposto contra a sentença (CPC/2015, art. 1.009). Não havendo dúvida objetiva, afastada está a possibilida... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)