TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO APRESENTADA AO MAGISTRADO A QUO. DEDUÇÃO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS. DANO MORAL. ELEVAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE.
Deferido o gozo da justiça gratuita por meio de decisão interlocutória, deve a parte contrária impugnar o gozo de tal benefício perante o juízo a quo, CPC, art. 100, sob pena de preclusão. A reparação proveniente de dano moral, a qual decorre de ato ilícito, é uma forma de compensar danos causados e não poderá ser usado como fonte de enriquecimento, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados, o caráter punitivo e reparatório. Se o valor da indenização não alcança seu caráter dúplice, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, impõe-se sua majoração.
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