TJSP. Direito Processual Civil. Ação de exigir contas. Apelação contra decisão interlocutória. Recurso inadequado. Não conhecimento. I.Caso em exame 1.Ação de exigir contas ajuizada pela recorrida contra o recorrente, objetivando a prestação de contas relativas a valores vinculados a conta corrente encerrada, incluindo investimentos, seguros e títulos de capitalização. 2. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando o banco a prestar contas no prazo de 15 dias, nos termos do CPC, art. 550. II. Questão em discussão3. A controvérsia cinge-se à natureza da decisão proferida em primeira instância e à adequação do recurso interposto. III. Razões de decidir4. A decisão que julga procedente o pedido de prestação de contas em primeira fase tem natureza de decisão interlocutória de mérito, nos termos do CPC, art. 550, § 5º.5. O recurso cabível contra tal decisão é o agravo de instrumento, conforme CPC, art. 1.015, II, e não a apelação, como interposto.6. Entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, corroborado pelo Enunciado 177 do Fórum de Processualistas Civis.7. O equívoco na interposição do recurso configura erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «É incabível a interposição de apelação contra decisão interlocutória que julga procedente o pedido de prestação de contas em primeira fase, sendo adequado o agravo de instrumento.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 550, § 5º e 1.015, II.Jurisprudência relevante citada: Enunciado 177 do Fórum de Processualistas Civis
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