315 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de oitiva de testemunha de terceiro interessado. Não cabimento. Rol taxativo do CPC, art. 1.015. Teoria da taxatividade mitigada não aplicável. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunha arrolada por terceiro interessado. O agravante pleiteia a reforma da decisão, afirmando que não é mero terceiro interessado
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que indeferiu a oitiva de testemunha pode ser atacada por meio de agravo de instrumento, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015, considerando também a possibilidade de aplicação da teoria da taxatividade mitigada.
III. Razões de decidir
3. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, admitindo agravo de instrumento apenas nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo.
4. A tese da taxatividade mitigada, conforme estabelecida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, permite a interposição de agravo de instrumento em situações de urgência, quando o julgamento da questão no recurso de apelação seria inócuo. No entanto, essa urgência não foi comprovada no presente caso.
5. A decisão que indeferiu a oitiva de testemunha não está incluída nas hipóteses do rol do CPC, art. 1.015 e, tampouco, se enquadra na exceção da teoria da taxatividade mitigada, uma vez que não ficou demonstrada a inutilidade de se discutir a questão em eventual apelação.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, admitindo a interposição de agravo de instrumento apenas nas hipóteses ali previstas.
2. A teoria da taxatividade mitigada permite a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência, quando a decisão não poderia ser discutida de forma eficaz em sede de apelação.
3. O indeferimento de oitiva de testemunha, por si só, não configura hipótese de cabimento de agravo de instrumento, nem situação de urgência justificadora da aplicação da teoria da taxatividade mitigada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.12.2018;
TJSP, AI 2319495-83.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, j. 22.10.2024;
TJSP, AI 2306412-97.2024.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 11.10.2024
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