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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: capacidade tributaria

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Doc. 145.7963.2001.2000

51 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Serviço de energia elétrica e da telecomunicações. Majoração de alíquota. Princípio de seletividade. Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Não obstante a possibilidade de instituição de alíquotas diferenciadas, tem-se que a capacidade tributária do contribuinte impõe a observância do princípio da seletividade como medida obrigatória, evitando-se, mediante a aferição feita pelo método da comparação, a incidência de alíquotas exorbitantes em serviços essenciais. II - No caso em exame, o órgão especial do Tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade da legislação estadual que fixou em 25% a alíquo... ()

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Doc. 221.1110.9799.6212

52 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade da contribuição referente ao salário-educação c/c repetição de indébito. Ilegitimidade passiva do fnde. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp Acórdão/STJ. Confirmação da decisão que deu provimento ao recurso especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe de 16/04/2019), alterou o seu entendimento, firmando posição no sentido de que a legitimidade passiva, em demandas que visam a restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa. Assim, nas hipótes... ()

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Doc. 103.1674.7413.5100

53 - TJSP. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.

«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 6... ()

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Doc. 210.7010.9645.5496

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contradição. Salário educação. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. FNDE. Legitimidade passiva. Inexistência.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, reconheceu a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI para figurarem no polo passivo ao lado da União nas ações em que se questionam as contribuições sociais a eles destinadas, visto que a legitimidade passiva em tais demandas está vinculada à capacidade tributária ativa. Entendimento que se aplica à hipótese dos autos, que trata da contribuição para o salário educação, razão por que se deve recon... ()

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Doc. 210.7140.4157.7195

55 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 489. Inocorrência. Contribuições sociais. Serviços sociais autônomos. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. 230.7060.8649.4410

56 - STJ. Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.

1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). 2 - Com a ... ()

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Doc. 231.0021.0260.2813

57 - STJ. Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa. Sobrestamento. Impossibilidade.

1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). 2 - Com a ... ()

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Doc. 240.7031.1539.8173

58 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Inovação recursal. Não cabimento. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2 - No acórdão embargado, está claro o entendimento da Primeira Seção, que, ao solucionar a divergência interna, que existia na interpretação das leis federais de regência, reconheceu a nulidade dos atos de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa da contribuição adicional, por ausência de capacidade tributária ... ()

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Doc. 203.7604.9001.0900

59 - STJ. Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - O Decreto 494/1962, que dispõe sobre o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), não se enquadra no conceito de Lei ... ()

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Doc. 393.5565.3956.4440

60 - TJSP. APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ACORDO DE PARCELAMENTO (PEP). ENCARGOS MORATÓRIOS EXCEDENTES À SELIC. REVISÃO JUDICIAL PARA O DECOTE DO EXCESSO INDEVIDO. POSSIBILIDADE. 1.

Recurso tirado contra sentença que concedeu a segurança em ordem a determinar o recálculo da CDA objeto de parcelamento especial, com a exclusão dos juros de mora previstos nos arts. 85 e 96 da Lei Estadual 6.374/1989 superiores a taxa Selic. 2. O parcelamento do débito tributário não é empeço à revisão judicial dos aspectos jurídicos constantes nas tratativas de parcelamentos especiais à força da estrita legalidade que delimita competência e capacidade tributária. Tese fixada ... ()

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Doc. 185.8653.5001.5800

61 - TST. Seguridade social. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Cota previdenciária a cargo do empregador. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A cota previdenciária devida pelo empregador não está inserida no crédito trabalhista e nem poderia. Na verdade, ela resulta da imposição legal decorrente do fato jurígeno (prestação de serviços). Embora a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias esteja inserida na competência da justiça do trabalho, como desdobramento da condenação, o valor apurado para fins de execução, não integra propriamente o cálculo do crédito tributár... ()

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Doc. 177.3153.7002.2900

62 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Cessão de crédito constante de precatório. Aplicação da alíquota subsistente para a relação jurídica decorrente da disponibilidade econômica.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que os recorrentes pretendem ver aplicada a alíquota de 15% a título de Imposto de Renda sobre o quantum percebido na cessão de crédito constante de precatório judicial. 3. A orientação de... ()

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Doc. 260.2463.5386.8358

63 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança c/c pedido liminar. DIFAL - ICMS. Sentença recorrida que indeferiu a inicial do presente «writ". Impetrante que pretendia o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro. Recurso. Desprovimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando, ao menos majoritariamente, que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu as faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que «a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político - o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar - mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição". Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 655.3887.2671.2754

64 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Sentença de extinção. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Ausência de interesse processual, em face da vinculação com as decisões deste órgão julgador com as decisões do Órgão Especial e Supremo Tribunal Federal. Desprovimento do recurso.

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Doc. 672.1647.4097.5715

65 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 290.4367.5410.4953

66 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pelos impetrantes, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 606.0195.5983.5403

67 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 230.3280.2195.0836

68 - STJ. Processual civil. Salário-educação. Restituição de indébito. Condenação exclusiva da união após a exclusão do FNDE do polo passivo do feito. Retorno dos autos à origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição para o salário-educação, na condição de produtor rural pessoa física, com inscrição no CNPJ por exigência do Estado de São Paulo. Na sentença, julgaram-se improcedentes seus pedidos. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação, declarando a ilegitimidade passiva da União. II - A jurisprudência desta Corte está orientada pelo entendimento de que a União deve figurar no p... ()

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Doc. 241.1230.5152.2253

69 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Conselho regional de arquitetura e urbanismo de santa catarina. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência. Registro de responsabilidade técnica pelo desempenho de cargo e função técnica. Cobrança única. Provimento negado.

1 - O reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC, art. 114 (CPC), além da hipótese de expressa previsão legal, pressupõe o reconhecimento da existência de vínculo natural que, dada a relação jurídica entre as partes, torna o objeto da lide incindível. 2 - O Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, entidade autárquica detentora da capacidade tributária ativa, ou seja, responsável pela arrecadação e pela fiscalização da taxa do Registro de Respo... ()

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Doc. 144.3330.3002.2900

70 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver un... ()

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Doc. 144.3442.8002.1100

71 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver un... ()

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Doc. 143.1652.8002.2400

72 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços (iss) incidente na operação de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Competência do município onde situado o estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação de que «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econô... ()

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Doc. 143.3335.2000.8900

73 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver un... ()

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Doc. 144.0560.7001.5100

74 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

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Doc. 181.9772.5007.8200

75 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.

«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o val... ()

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Doc. 211.1040.8912.5444

76 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - A agravante alega violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou sobre «Ilegitimidade Passiva dos Consórcios para responder pelas dívidas fiscais das empresas consorciadas» (fl. 491, e/STJ). 2 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a... ()

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Doc. 240.8201.2996.3711

77 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espéci... ()

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Doc. 206.4440.8003.8200

78 - STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Legitimidade da união para figurar no polo passivo da demanda. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ. Retorno dos autos à origem.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que somente o destinatário dos recursos arrecadados a título de salário-educação, no caso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, excluindo a União da lide. 2 - O Superior Tribunal de Justiça vinha entendendo que o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve integrar a lide que tem como objeto a contribuição ao salário-educação, conforme d... ()

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Doc. 103.1674.7432.8400

79 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.

«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: 1.1) Essa contribuição foi instituída pelos arts. 578 e seguintes da CLT em c/c o DL 1.166/71; 1.2) A competência tributária para instituir essa contribuição é da União Federal, conforme determina o CF/88, art. 146; 1.3) A capacidade tributária ativa era, em face do art. 4º do DL 1.166/71, do INCRA, em razão da Lei 8.022/90, art. 1º, foi out... ()

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Doc. 207.8432.9005.8300

80 - STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Legitimidade da união para figurar no polo passivo da demanda. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ. Retorno dos autos à origem.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que somente o destinatário dos recursos arrecadados a título de salário-educação, no caso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, excluindo a União da lide. 2 - A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação. 3 - O Superior Tribunal de Justiça vinha entend... ()

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Doc. 210.3513.6001.4600

81 - STJ. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Legitimidade do fnde. Produtor rural. Pessoa física com registro no cnpj. Equiparação à empresa.

«I - O feito decorre de ação ajuizada para obter a restituição da contribuição do salário-educação cobrado de produtor rural, pessoa física, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, como contribuinte individual. II - A contribuição do salário-educação é devida pelo produtor rural, pessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que contribuinte individual, pois somente o produtor rural que não está cadastrad... ()

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Doc. 177.6165.1001.7200

82 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Base de cálculo dos honorários assistenciais. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.

«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 ( novo CPC - CPC/2015), cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cent... ()

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Doc. 181.7850.0001.1800

83 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo contribuições previdenciárias e fiscais.

«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o val... ()

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Doc. 162.1713.1003.6300

84 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Contrato de locação de bem móvel e de cessão de mão de obra. Definição do município competente. Legislação vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador. Tema não apreciado. Omissão configurada.

«1. Trata-se de demanda que tem por objeto a anulação da autuação fiscal do Município de Guarapari, que exige o recolhimento de ISS incidente nos contratos de locação de bens móveis destinados à exploração de petróleo, com cessão de mão de obra. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido, com base na regra do Decreto-Lei 406/1968, art. 12. 3. A recorrente opôs Embargos de Declaração, ratificando a necessidade de examinar o tema da relação jurídica tributária... ()

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Doc. 210.9781.5004.1900

85 - STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Fnde legitimidade passiva ad causam. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - No tocante à preliminar de legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Tribunal a quo consignou: «A partir da Lei 11.457/2007 a ação deve ser obrigatoriamente movida contra a União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por se tratar de litisconsórcio necessário, nos moldes do CPC/2015, art. 114. Isso porque a União Federal é o ente que detém a competência e a capacidade tributária da contribuição, além de exercer, ... ()

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Doc. 486.7791.2983.2798

86 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF. 1.

Ação mandamental deflagrada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), tributo exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS, sob o argumento de inexistência de Lei Complementar que instrua o tributo. Concessão parcial da ordem. Apelo do contribuinte. 2. Concessão da ordem para confirmar a liminar deferida em parte e determinar que a autoridade co... ()

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Doc. 669.0464.2295.7711

87 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. COTA-PARTE PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 (Novo CPC), cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valo... ()

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Doc. 799.6698.3989.2954

88 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF. 1.

Ação mandamental deflagrada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), tributo exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS, sob o argumento de inexistência de Lei Complementar que instrua o tributo. 2. Sentença denegando a ordem por inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão. 3. Apelação do impetrante para ter reconhecido seu d... ()

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Doc. 166.3074.5000.9900

89 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Precatório. Imposto de renda. CTN, art. 43. Cessão parcial do crédito. Manutenção da sujeição passiva do cedente quando do pagamento do precatório objeto de cessão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de «o credor originário do precatório é o «beneficiário» a que alude o Lei 8.541/1992, art. 46 (art. 718 do RIR/99), desimportando se houve cessão anterior e a condição pessoal do cessionário para efeito da retenção na fonte, até porque o credor originário (cedente) não pode ceder parte do crédito do qual não dispõe referente ao Imposto de Renda a ser retido na fonte.» 2. Ao contrário do ale... ()

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Doc. 250.4011.0930.9217

90 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execuçao fiscal. Iptu. Exceção de pré-Executividade. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

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Doc. 210.6300.6162.6317

91 - STF. Recurso extraordinário. Tema 207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário e constitucional. Imunidade tributária incidente sobre receitas da exportação. Empresas optantes do Simples Nacional. Aplicabilidade. Recurso provido. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 154. CF/88, art. 155, § 2º, X. CF/88, art. 170, IX. CF/88, art. 179. CF/88, art. 195, I, «a», «b» e «c». CF/88, art. 239. Emenda Constitucional 33/2001, Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 123/2006, art. 2º. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §§ 14 e 15. Lei Complementar 123/2006, art. 12. Lei Complementar 123/2006, art. 13, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII. Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, I, II e III, 3º, 4º, 4º-A, IV. Lei Complementar 147/2014. Lei 4.502/1964, art. 2º, II. CTN, art. 46, II. CTN, art. 175, I. Lei 7.689/1988, art. 1º. Lei 7.689/1988, art. 2º. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 9.317/1996, art. 2º, § 5º. Lei 9.317/1996, art. 3º, caput, § 1º, «a», «b», «c», «d», «e» e «f». Lei 9.317/1996, art. 5º. Lei 9.317/1996, art. 23. Lei 9.528/1997. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 10.034/2000. Lei 10.526/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 207/STF - Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III.Tese jurídica fixada: - As imunidades previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, a possi... ()

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Doc. 150.1392.0002.2500

92 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental em recurso especial, recebidos como agravo regimental. Reconsideração da decisão agravada. Desnecessidade de intimação da parte contrária. ISS. Leasing. Município competente. Aplicação do entendimento firmado no Resp1.060.210/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Honorários de advogado. Condenação da Fazenda Pública. Fixação equitativa. CPC/1973, art. 20, § 4º. Razoabilidade. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

«I. Não se constatando qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, e tendo em vista os efeitos infringentes, pretendidos pela parte embargante, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal os presentes Embargos de Declaração merecem ser recebidos como Agravo Regimental. Precedentes do STJ (EDcl no REsp 1.400.361/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/10/2014; EDcl nos EDcl no AREsp 24.379/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/09/2014). II... ()

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Doc. 221.6114.3077.4382

93 - TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. SISTEMA “S”. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Ação de cobrança ajuizada pelo Serviço Social da Indústria – SESI, visando ao recebimento de valores de contribuição parafiscal não recolhidos diretamente à entidade, conforme ajustado em Termo de Cooperação Técnica firmado com a parte ré. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, por reconhecer a ilegitimidade ativa do SESI para fiscalizar e cobrar a contribuição, ante a superveniência da Lei 11.457/2007. Irresignada, a parte autora interpôs apel... ()

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Doc. 210.6010.2682.7696

94 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação de repetição de indébito. Contribuição para o salário-educação. Ilegitimidade passiva do fnde. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EResp1.619.954/SC. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Na origem, Pietro Pereira Zanetti ajuizou ação ordinária contra a União e o Fundo Nacion... ()

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Doc. 203.6911.7004.4100

95 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação declaratória proposta contra a fazenda nacional, visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e de direito à compensação, quanto às contribuições previdenciárias e às contribuições de terceiros, incidentes sobre determinadas verbas da folha de salários. Inexigência de formação de litisconsórcio passivo entre a união e as entidades beneficiárias das contribuições de terceiros. Orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de ação declaratória, ajuizada contra a União, com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora ao recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a terceiros (INCRA, FNDE, SEBRAE, SESC e SENAC), em relação a determinadas verbas da f... ()

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Doc. 150.1392.0002.2400

96 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios em recurso especial, recebidos como agravo regimental. ISS. Leasing. Município competente. Aplicação do entendimento firmado no Resp1.060.210/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

«I. Não se constatando qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, e tendo em vista os efeitos infringentes, pretendidos pela parte embargante, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal os presentes Embargos de Declaração merecem ser recebidos como Agravo Regimental. Precedentes do STJ (EDcl no REsp 1.400.361/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/10/2014; EDcl nos EDcl no AREsp 24.379/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/09/2014). II... ()

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Doc. 150.1392.0002.5700

97 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo de instrumento, recebidos como agravo regimental. ISS. Leasing. Município competente. Aplicação do entendimento firmado no Resp1.060.210/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

«I. Não se constatando qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, e tendo em vista os efeitos infringentes, pretendidos pela parte embargante, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal os presentes Embargos de Declaração merecem ser recebidos como Agravo Regimental. Precedentes do STJ (EDcl no REsp 1.400.361/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/10/2014; EDcl nos EDcl no AREsp 24.379/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/09/2014). II... ()

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Doc. 148.0310.6001.5900

98 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Jurisprudência do STJ. Súmula 52/TJPE. Lei Complementar 116/03. VII do art. 3º. Imóvel. Local da prestação do serviço. Agravo de instrumento não provido.

«1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência municipal para a instituição e cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de manutenção em caldeiras e vasos de pressão para indústrias situadas em localidades diversas da municipalidade onde está estabelecida a sociedade empresária prestadora. 2. No julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou definido que «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do D... ()

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Doc. 677.9665.2458.3460

99 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUICIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE. 1.

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por empresa, com o escopo de afastar a obrigação de recolher o diferencial de alíquotas de ICMS, nas operações de venda de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes do tributo situados no Estado do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2022 e enquanto não publicada lei estadual com base na Lei Complementar 190/22. 2. Pedido de suspensão do feito. Indeferimento. Ausência de previsão para o julgamento das ADIs 7070, 7066 e 7078. Regi... ()

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Doc. 150.4700.1023.5800

100 - TJPE. Direito processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Recurso de agravo. Execução fiscal. ISS. Leasing. Ilegitimidade ativa. Sujeito ativo da relação tributária. Município da sede do estabelecimento do prestador. Resp1.060.210/SC STJ. Submetido ao rito do art.543-C do CPC/1973. Suposta exceção nas hipóteses de lançamento por homologação. Alegação afastada. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Carpina contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação 330454-3 e declarou ex officio a nulidade da CDA em razão da ausência de legitimidade do recorrente, extinguindo-se a Execução Fiscal n.0001318-40.2008.8.17.0470, sem julgamento de mérito, com fulcro no art.267, inciso VI do CPC/1973. Em síntese, o recorrente sustenta que a cobrança do ISSQN quanto às operações de leasing, nas hipóteses de lançamento sob... ()

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