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DOC. 210.7010.9645.5496

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contradição. Salário educação. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. FNDE. Legitimidade passiva. Inexistência.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, reconheceu a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI para figurarem no polo passivo ao lado da União nas ações em que se questionam as contribuições sociais a eles destinadas, visto que a legitimidade passiva em tais demandas está vinculada à capacidade tributária ativa. Entendimento que se aplica à hipótese dos autos, que trata da contribuição para o salário educação, razão por que se deve reconhecer a ilegitimidade passiva do FNDE.

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