Carregando...
Carregando...
Lei 7.689, de 15/12/1988

Art. 2º


Art. 2º

- A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo:

a) será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano;

b) no caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo balanço;

c) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:

Lei 8.034, de 12/04/1990 (Nova redação a alínea).

1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;

2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixado durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base;

3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;

4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;

5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 51 (Nova redação ao Item. Vigência em 01/01/2015).

Redação anterior (original): [5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;]

6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base.

Redação anterior: [c) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:
1. exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;
2. exclusão dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computado como receita;
3. - (Revogado pelas Lei 7.856, de 24/10/1989 e Lei 7.988, de 28/12/1989).
Redação anterior: [3. exclusão do lucro decorrente de exportações incentivadas, de que trata o art. 1º, § 1º do Decreto-lei 2.413, de 10/02/1988, apurado segundo o disposto no art. 19 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, e alterações posteriores;] [[Decreto-lei 2.413/1988, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 19.]]
4. adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido.]

§ 2º - No caso de pessoa jurídica desobrigada de escrituração contábil, a base de cálculo da contribuição corresponderá a dez por cento da receita bruta auferida no período de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano, ressalvado o disposto na alínea [b] do parágrafo anterior.

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (6ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5012606-52.2025.4.03.6119 - SP - Rel.: Des. Luiz Alberto De Souza Ribeiro - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (6ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5029213-03.2025.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Luiz Alberto De Souza Ribeiro - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E INSUMOS. IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 5017727-51.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Carlos Eduardo Delgado - J. em 21/09/2026 - DJ 24/09/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. art. 1.012, § 3º, I, DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. LEI COMPLEMENTAR 224/2025. MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. AUSÊNCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5001641-72.2025.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Carlos Eduardo Delgado - J. em 21/09/2026 - DJ 23/09/2026
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. PRINCÍPIO FEDERATIVO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIOS FISCAIS DISTINTOS DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS. TEMA 1182/STJ. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS Da Lei 12.973/14, art. 30 ENQUANTO VIGENTE. DISPENSADA APENAS PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE FINALIDADE. INCABÍVEL EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.789/23. POSSIBILIDADE RESTRITA À APURAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL.  RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5000350-39.2024.4.03.6143 - SP - Rel.: Des. Carlos Eduardo Delgado - J. em 21/09/2026 - DJ 23/09/2026
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. PRINCÍPIO FEDERATIVO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIOS FISCAIS DISTINTOS DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS. TEMA 1182/STJ. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS Da Lei 12.973/14, art. 30 ENQUANTO VIGENTE. DISPENSADA APENAS PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE FINALIDADE. INCABÍVEL EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.789/23. POSSIBILIDADE RESTRITA À APURAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE PRECATÓRIO. INCABÍVEL EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DE VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO.  RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5018086-62.2025.4.03.6102 - SP - Rel.: Des. Monica Autran Machado Nobre - J. em 18/09/2026 - DJ 23/09/2026
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL. HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000960-49.2023.4.03.6108 - SP - Rel.: Des. Carlos Eduardo Delgado - J. em 21/09/2026 - DJ 23/09/2026
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. PRINCÍPIO FEDERATIVO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIOS FISCAIS DISTINTOS DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS. TEMA 1182/STJ. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS Da Lei 12.973/14, art. 30 ENQUANTO VIGENTE. DISPENSADA APENAS PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE FINALIDADE. INCABÍVEL EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.789/23. POSSIBILIDADE RESTRITA À APURAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL. RECURSO IMPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5007172-70.2024.4.03.6102 - SP - Rel.: Des. Rubens Alexandre Elias Calixto - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI 14.789/2023. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CPC, art. 932. POSSIBILIDADE. TEMA 1.182/STJ. DESPROVIMENTO
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5011500-32.2025.4.02.5101 - Rel.: Des. Carmen Silvia Lima de Arruda - J. em 24/08/2026 - DJ 27/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, art. 1.022. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5002934-14.2024.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Rubens Alexandre Elias Calixto - J. em 21/08/2026 - DJ 24/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. DIFERIMENTO. TTD 410 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. LEI 14.789/2023. TEMA 1.182/STJ. DISTINÇÃO ENTRE DIFERIMENTO E CRÉDITO PRESUMIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.