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DOC. 166.3074.5000.9900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Precatório. Imposto de renda. CTN, art. 43. Cessão parcial do crédito. Manutenção da sujeição passiva do cedente quando do pagamento do precatório objeto de cessão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de «o credor originário do precatório é o «beneficiário» a que alude o Lei 8.541/1992, art. 46 (art. 718 do RIR/99), desimportando se houve cessão anterior e a condição pessoal do cessionário para efeito da retenção na fonte, até porque o credor originário (cedente) não pode ceder parte do crédito do qual não dispõe referente ao Imposto de Renda a ser retido na fonte.»

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