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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 233.3033.2184.3180

751 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. 1. Recurso interposto em face de decisão que reconsiderou a remoção da atual inventariante e nomeação do agravante para o cargo. Inventariante que há anos atua com desídia, deixando de praticar atos relevantes para o andamento do feito. Agravante que é credor e, na ausência de outros herdeiros interessados, pode assumir o encargo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na remoção da inventariante por desídia e na nomeação do agravante, credo... ()

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Doc. 170.0260.0277.8348

752 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - NÃO CONFIGURADA - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

Em observância ao efeito devolutivo restrito do agravo de instrumento, somente o que foi apreciado pelo juízo «a quo», na decisão agravada, pode ser analisado pelo juízo «ad quem», no agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. Verificado que o recorrente se insurge contra a decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo exequente, não há que se falar em nulidade do ato ainda que não estejam presentes quaisquer vícios elencados no CPC, art. 1.022, já ... ()

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Doc. 185.7272.5828.4622

753 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO CELEBROU INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL COM VIGÊNCIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. EFEITOS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. POSSÍVEL NULIDADE DA CLÁUSULA CONTESTADA. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022 firmado entre entidades sindicais recorridas, por meio da qual se estabeleceu o piso salarial de categorias profissionais específicas de motoristas e operadores de máquinas automotoras. O sindicato recorrente sustenta ser o legítimo representante das referidas categorias diferenciadas, conforme comprovaria o seu Estatuto Social, mas as entidades sindicais recorridas, em invasão de sua base territorial, firmaram ACT estabelecendo pisos salariais em valores irrisórios para as atividades. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que as normas coletivas indicadas não mais produzirem efeitos, daí a ausência de interesse processual no julgamento do feito. Por outro lado, assentou não ser a ação anulatória a via adequada para discutir-se questão referente à representatividade sindical. A jurisprudência desta Seção Especializada, todavia, é firme no sentido de que, a despeito de o instrumento normativo de trabalho ter perdido a sua vigência, remanesce o interesse de agir do autor para postular a declaração de nulidade de suas cláusulas, na medida em que, no prazo de sua validade, estas produziram efeitos, gerando direitos e obrigações para os membros da categoria, bem como para os entes coletivos pactuantes. Por outro lado, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido, tem-se que o recorrente formalizou, ainda na petição inicial, pedido expresso para que fossem consideradas nulas cláusulas idênticas nas futuras negociações coletivas que pudessem a ser firmadas. No que toca ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de não ser a ação anulatória de cláusula convencional a via própria para decidir-se sobre a definição da legitimidade sindical ativa a representar as categorias profissionais envolvidas, penso que o presente caso revela circunstâncias fáticas enquadráveis na excepcionalidade admitida por esta Corte. Com efeito, o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destaca-se que a jurisprudência desta egrégia Seção firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, entendeu-se pela legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade ou em uma das hipóteses prevista no art. 166 do CC -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo, como se afigura na situação em debate. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência deste Colegiado tem reconhecido constituir via adequada o manejo de ação anulatória por entidade de classe que, embora não haja firmado a norma coletiva contestada, entenda existente prejuízo à sua atividade sindical. No presente caso, uma vez demonstrada a permanência do interesse da entidade sindical autora na declaração de nulidade da cláusula contestada, bem como na questão se, efetivamente, os sindicatos recorridos excederam, ou não, os limites da sua representação, o acórdão recorrido deve ser reformado para que o mérito da demanda seja apreciado. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na instrução do presente feito, decidindo como entender de direito.

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Doc. 623.6674.4758.5842

754 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Decisão que não conheceu exceção de pré-executividade, por falta de legitimidade dos terceiros interessados. Recurso dos terceiros, sob alegação de iminente risco de penhora de imóvel, injustamente, por débitos que não são de sua responsabilidade, uma vez que não integram a lide. Argumentam que o imóvel foi recebido por eles em doação, por escritura pública e está gravado com cláusula de reserva de usufruto, impenhorabilidade e inalienabilidade. Sustentam que há vários coprop... ()

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Doc. 863.5909.9265.4082

755 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de dilação de prazo em cumprimento de sentença, sob alegação de ausência de justa causa. O terceiro interessado argumenta que a negociação com a agravada está em curso e que a prorrogação do prazo é necessária para reunir recursos para aceitar a proposta do exequente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a prorrogação do prazo em cumprime... ()

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Doc. 236.2230.5422.5695

756 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I.

Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, insurgindo-se o terceiro interessado, incorporador do imóvel objeto da lide, em face do não recebimento da impugnação em que requereu a inclusão do novo adquirente do imóvel. 2. A decisão agravada deixou de receber a impugnação por entender que as questões suscitadas se encontram preclusas. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia a analisar se as questões su... ()

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Doc. 328.6125.2976.6089

757 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o pedido de inclusão do cônjuge do executado no polo passivo e a pesquisa de bens em seu nome. 2. O agravante busca a reforma da decisão para permitir a busca de bens do casal, alegando que o cônjuge deve ser incluído como terceiro interessado devido ao regime de comunhão parcial de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a inclusão do cônjuge do executado no polo passivo pa... ()

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Doc. 190.5190.5002.1100

758 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 09/03/2018. II - A decisão ora agravada indeferiu o pedido de ingresso do ora agravante no feito, na condição de terceiro interessado, ao fundamento de que, nos presentes autos é discutida apenas a admissibilidade do Recurso Especial interposto por MAURO MENDES DE ANDRADE, RIBAMAR CORREA DA SILA e AURO MENDES DE ANDRADE, de modo que as questões envolvendo os efeitos das sanções impostas a outros réus, que não tenha... ()

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Doc. 162.3714.4000.9100

759 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação popular que objetivava a impedir procedimento licitatório. Abertura de poços artesianos. Captação de águas. Recurso especial anteriormente provido conforme o parecer ministerial. Aclaratórios que buscam o reconhecimento da omissão no tocante à tempestividade recursal pela não interrupção do prazo recursal ante a interposição de declaratórios por quem não integra a lide. Oportunização do contraditório. Entendimento firmado nesta corte superior. Precedentes. REsp. 919.427/RJ, rel. Min. Eliana calmon, DJE 14.2.2014 e AgRg no AG578.121/go, rel. Min. Carlos alberto menezes direito, dj 17/12/2004. Intempestividade reconhecida. Aclaratórios acolhidos para declarar a intempestividade do recurso especial do município de vinhedo/SP.

«1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado de que a interposição de Aclaratórios por quem não integra a lide e nem se apresenta como terceiro interessado não gera o efeito interruptivo do prazo recursal seguinte, razão pela qual o recurso principal interposto somente após o julgamento dos Declaratórios é intempestivo. 2. Assiste razão à parte Embargante ao apontar omissão no julgamento do presente Recurso Especial no tocante à não análise da tempestividade recursal. ... ()

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Doc. 164.8631.7000.4700

760 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Dmae. Tarifa de água e esgoto. Assunção da dívida. Exoneração do devedor primitivo. Ausência de teratologia. Não cabimento do mandamus. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

«1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial exige, além de ausência de recurso apto a combatê-lo, que o decisum impugnado seja manifestamente ilegal ou teratológico. Precedentes: RMS 48.060/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de 15/9/2015, RMS 38.833/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 25/9/2012, RMS 43.797/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/10/2013, RMS 45.740/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 29/8/201... ()

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Doc. 825.3067.9649.1569

761 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. ÁREA PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS. NULIDADE DE DOAÇÃO REALIZADA POR MUNICÍPIO. DOAÇÃO REALIZADA PELO ESTADO. VALIDADE. COISA JULGADA INEXISTENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO E CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Ação ordinária declaratória cumulada com pedido de nulidade de negócio jurídico ajuizada pelo Estado de Minas Gerais contra o Valeriodoce Esporte Clube e o Município de Itabira, tendo como terceiro interessado Edilson Silva Diogo. Objetiva-se a declaração de nulidade de doações de terrenos públicos, identificando-se sobreposições de áreas doadas e discutindo a validade das doações realizadas, com impacto na titularidade dos bens imóveis. 2. Há cinco questões em discussão: (... ()

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Doc. 768.3315.5494.2967

762 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Indeferimento do pedido de restituição de veículo apreendido. Recurso interposto por terceiro interessado, sob a alegação de se tratar do legítimo proprietário do automóvel, apreendido quando utilizado na prática do crime de tráfico de drogas, objeto da ação penal 1500673-27.2024.8.26.0567. Superveniência de édito condenatório. Determinação, como efeito da condenação, do perdimento do veículo automotor apreendido, pois instrumento do crime, nos termos da Lei 11.343/06, art. 6... ()

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Doc. 872.3411.3308.7175

763 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto por T. C. Martins Otarola Eventos & Bufe - ME contra sentença que declarou a nulidade de sentença proferida no processo 1001044-40.2022.8.26.0075, alegando ausência de participação do ora autor Lauro Ramos Junior, terceiro interessado naquele feito. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em verificar a validade da sentença proferida sem a citação de terceiro juridicamente interessado, Lauro Ramos Junior, no pr... ()

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Doc. 869.3912.5848.8090

764 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão que manteve a inventariante no cargo. Insurgência de Terceiro Interessado. Alegação de necessidade de nomeação de um inventariante dativo, visando evitar prejuízos ao espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Análise sobre os requisitos legais para a remoção da inventariante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Desídia da inventariante comprovada, comprometendo o patrimônio do espólio e justificando sua remoção. 4. Manutenção da inventariante no ca... ()

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Doc. 831.4910.6036.6306

765 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Civil. Cobrança de honorários de advogado, a que faria jus o autor, advindos de patrocínio em reclamação trabalhista. Sentença de improcedência. Em referida reclamação trabalhista, foi reconhecido que os honorários de advogado são de caráter assistencial, na razão de 15% sobre o valor da condenação, porquanto o reclamante era assistido pelo sindicato demandado. Na mesma ação, há decisão judicial -- confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região --, datada... ()

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Doc. 195.8731.1003.1300

766 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Alegação de nulidade processual por falsidade da assinatura aposta procuração outorgada ao advogado do exequente. Ilegitimidade ativa do herdeiro para atuar em nome do espólio quando há inventariante nomeado que expressamente se opõe a isso. Precedentes. Decisão agravada mantida.

«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. 2 - linha dos precedentes desta Corte, se o de cujus foi regularmente substituído processo pelo Espólio e se este está devidamente representado pelo inventarian... ()

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Doc. 123.2270.3868.4053

767 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E AÇÕES DA VÍTIMA CONTRA O CAUSADOR DO DANO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE PRUDÊNCIA ESPECIAL EM CRUZAMENTO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA AO TRAFEGAR COM EXCESSO DE VELOCIDADE - MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A CONTRIBUIÇÃO CAUSAL DE CADA ENVOLVIDO PARA O EVENTO DANOSO -

Embora não seja, a rigor, seguradora, a associação de proteção veicular, ao pagar a associado indenização pelos danos causados ao seu veículo por terceiro, sub-roga-se nos direitos e ações da vítima contra o autor do dano, por força do art. 346, III, do Código Civil, segundo o qual «a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte". - Nos cruzamentos, cumpre ao condutor transit... ()

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Doc. 220.8221.2736.4297

768 - STJ. embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus provido. Crime contra a honra. Tema suscitado em recurso especial inadmitido na origem e em habeas corpus . Ausência de decisão de mérito do STJ no aresp. Desnecessidade de intimação da parte contrária no agravo regimental. Inexistência dos vícios preconizados no CPP, art. 619. Manifesta improcedência. Rediscussão. Descabimento. Parecer acolhido.

I - Não obstante a condição de terceiro interessado do embargante, o fato de não ter sido intimado para impugnar - mediante contrarrazões - as teses levantadas em agravo regimental (que acabou provido, com a reforma da decisão monocrática pelo colegiado) não induz à nulidade do feito. Precedentes. 2 - Muito embora a questão tenha sido suscitada simultaneamente em recurso especial e em habeas corpus, não havia impedimento de a Sexta Turma se pronunciar sobre a temática e concluir pe... ()

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Doc. 211.0474.9000.5900

769 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Instituto nacional de colonização e reforma agrária (incra). Imóvel destinado a projeto de assentamento. Oposição. Pleito de reconhecimento do direito do incra, com exclusão dos opostos. Acórdão ancorado no substrato fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de ação de oposição ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra particulares que figuravam como partes em ação de reintegração de posse de imóvel, o qual fora objeto de projeto de assentamento rural, após processo de expropriação para fins de reforma agrária. 2 - A sentença de piso julgou parcialmente procedente o pedido e reconheceu o direito da autarquia de figurar como terceiro interessado na lide possessória. 3 - Nas r... ()

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Doc. 103.1674.7517.4100

770 - TJRJ. Usucapião especial urbana. Posse. Conceito. CF/88, art. 183. CCB/2002, arts. 202, VI, 1.240 e 1.242

«Embargante que alega não estarem preenchidos os requisitos para configuração da usucapião especial urbana, sendo que é na posse ininterrupta e sem oposição que reside o objeto da divergência. Embargada que alega estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica do imóvel, o qual foi adquirido por meio de imobiliária com poderes de negociação concedidos pela proprietária do terreno, quitando todas as despesas relativas ao bem. Terceiro interessado que afirma ter adquirido o a... ()

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Doc. 804.4696.4152.3334

771 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação anulatória de decisão administrativa c/c repetição de indébito - IPTU - Exercícios de 2014 e 2015 - Condomínio e condôminos que realizaram pagamento em duplicidade de débitos de IPTU lançados em nome da incorporadora - Municipalidade que reconhece saldo a restituir em nome da incorporadora, proprietária à época e sujeito passivo da obrigação tributária e que não é parte na demanda - Pretensão condominial de restituição dos valores pagos - Inadmissibilidade - Ausência... ()

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Doc. 248.2814.8053.1528

772 - TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER) -

Decisão judicial que deferiu o pedido para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que a parte executada possua a seu favor nos autos dos processos 1024748-84.2021.8.26.0506, 1012163-97.2021.8.26.0506 e 1028400-46.2020.8.26.0506, até o limite do débito nestes autos, no montante de R$ 600.000,00 - Alegação de excesso de penhora nos autos, o que, por conseguinte, violaria frontalmente o princípio da menor onerosidade do devedor - Descabimento - A nomeação de... ()

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Doc. 421.9262.8489.0409

773 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO POR SUPOSTA SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA SOLIDÁRIA ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta pelo BANCO SANTANDER S/A contra sentença que julgou improcedente a ação movida em face da PAGSEGURO INTERNET S/A, na qual o autor buscava reparação por sub-rogação de crédito, por força de fraude bancária, ocorrida após transação realizada entre o banco e o consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a transação entre o BANCO SANTANDER e o consumidor, envolvendo pagamento por suposta fraude, pode gerar direito ... ()

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Doc. 844.1800.3147.5199

774 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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Doc. 612.4006.2497.6088

775 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA - REITERAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO -

Hipótese em que o pedido de assistência judiciária ainda não foi apreciado em primeira instância - Interesse recursal existente - Por outro lado, sob pena de supressão de um grau de jurisdição e inversão tumultuária do processo, incabível a apreciação do pedido de assistência judiciária em 2ª instância - Isenção do preparo recursal somente com relação a este agravo, intimando-se os recorrentes para recolher as custas pertinentes, em primeira instância, acaso seja indeferido... ()

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Doc. 357.2945.7660.9719

776 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO CORRELATO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, na qualidade de terceiro interessado, contra decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face da COPASA, que determinou à Fazenda Pública estadual o adiantamento de 50% dos honorários periciais inicialmente atribuídos ao parquet. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública estadual pode ser obrigada a adiantar honorários periciais em ação... ()

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Doc. 826.0673.1129.0570

777 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HABILITAÇÃO DE HERDEIRO - FALECIDO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - DEMAIS MATÉRIAS DEFENSIVAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - QUESTÕES A SEREM ABORDADAS EM FUTURA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE COMPROVAR O DOLO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Se a parte falecida não integrou a relação processual na fase de conhecimento, descabe falar em habilitação de seus herdeiros com fulcro no CPC, art. 687, vez que o «de cujus» nunca foi parte originária na lide. - É evidente o direito patrimonial do terceiro interessado, habilitado na origem, por ser herdeiro do «de cujus», a quem cabe a respectiva cota parte da meação nos ganhos oriundos desta ação - A hipótese dos autos não contempla situação de litisconsórcio necessário... ()

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Doc. 301.8653.7226.4286

778 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RECURSO POSTULANDO A DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DO ACORDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA FORMALIZAR A PENHORA. 1.

Insurge-se o apelante, terceiro interessado, sob a alegação de fraude contra credores e fraude à execução, em razão da existência de execução proposta em face do credor, bem como penhora efetuada no rosto do processo, que só foi juntada após a celebração do acordo por falha do serventuário responsável pelo expediente, requerendo declaração da nulidade do acordo em razão dos atos fraudulentos praticados pelas partes. 2. É necessária a intimação das partes do processo em qu... ()

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Doc. 221.2020.9520.3220

779 - STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Falta de intimação do arrematante para apresentar contrarrazões. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 2. Nulidade da arrematação. Reconhecimento. Alienação do imóvel penhorado feito em desacordo com os dispositivos legais. Princípio da instrumentalidade das formas. Não incidência. Ato que causou prejuízo ao devedor. 3. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 4. Fato novo. Irrelevância. Matéria não analisada por esta corte superior. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa no caso em que o terceiro interessado não é intimado para apresentar contrarrazões, por ausência de previsão legal, até porque todos os argumentos ventilados foram analisados pelo Tribunal estadual. 2 - Inviável a convalidação do procedimento de alienação judicial de imóvel eivado de ilegalidades, pois evidente que o acatamento de uma proposta de parcelamento sem a devida publicidade gerou prejuízos relevantes ao devedor, que pode... ()

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Doc. 240.5270.2499.5444

780 - STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios arbitrados por equidade. Possibilidade. Ausência de condenação. Impossibilidade de mensurar o proveito econômico. Valor da causa que não reflete o benefício auferido. Precedentes.

1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/3/2020 e concluso ao gabinete em 4/5/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados por equidade em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade apresentada por terceiro interessado com a finalidade de excluir litisconsorte do polo passivo da execução. 3 - Em hipóteses excepcionais, diante da ausência de proveito ... ()

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Doc. 138.6870.0000.9400

781 - TJMG. Adin. Autorização de uso de bens públicos por particular. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que autoriza utilização de máquinas, veículos e equipamentos por particular. Ausência de limites relevantes, como prazo, procedimento, deveres do usuário etc.. Ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Inconstitucionalidade material caracterizada

«- De amplo alcance conceitual, a moralidade ganhou contornos constitucionais, vingando como princípio concretizado em diversos pontos da CF/88 Federativa do Brasil, especialmente a ser observado em todas as atividades praticadas pela Administração Pública. Como já foi dito antes na Corte Superior do TJMG, o princípio da moralidade impõe ao administrador público uma conduta pautada pela honestidade e pela boa-fé no trato da coisa pública. Impõe, assim, ao legislador que, ao editar di... ()

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Doc. 716.5546.7505.8605

782 - TJSP. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM URBANÍSTICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. 1.

Hipótese de condenação do Município para regularização do loteamento Recanto Paiolzinho (Franca/SP), no prazo de 12 meses, sobe pena de multa. Confirmação da sentença. 2. Legitimidade passiva. Município responsável pelo ordenamento territorial mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Inteligência da CF/88, art. 30, VIII e Lei 6.766/79, art. 40. 3. Tentativa de inclusão dos adquirentes dos lotes e loteadora no polo passivo ou na qua... ()

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Doc. 485.5210.6142.0168

783 - TJSP. APELAÇÃO.

Desapropriação. Ampliação do Aeroporto Municipal de Registro. Insurgência das partes. Cabimento parcial. Nulidade arguida pelo Município acerca de sua não integração no polo passivo da ação. Incontroverso que parte de algumas das glebas expropriadas são de propriedade do Município de Registro. Ente municipal que ingressou espontaneamente nos autos na qualidade de terceiro interessado. Ausência de prejuízo processual. Município que somente pediu o levantamento dos valores de sua ... ()

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Doc. 605.1586.8329.0892

784 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência recursal da agravante, terceira interessada, credora da devedora em recuperação judicial, contra decisão que afastou a preclusão e autorizou o prosseguimento da execução individual após o encerramento do processo recuperacional. Pretensão de reconhecimento de prescrição intercorrente, preclusão, novação e ineficácia da cessão de crédito realizada pela exequente. 2. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO INTERESSADO. Afastada. Interesse econômico não é suficiente para fundamen... ()

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Doc. 661.7226.0158.5198

785 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2014 A 2017 - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.

Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da restrição junto ao sistema RENAJUD feito pelo arrematante. Recurso interposto pelo terceiro interessado. DO BEM MÓVEL ARREMATADO - Efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da Leiloeiro e das demais despesas da execução, deve ser expedida a carta de arrematação - CPC, art. 901, § 1º - Com a assinatura do auto e a expedição da carta, a arrematação está perfeita e a... ()

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Doc. 286.7322.4136.4185

786 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE CONDOMINIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. 

Caso em Exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que reconheceu a preferência de débitos condominiais, em relação aos fiscais, a serem satisfeitos com o produto da alienação judicial de imóvel em relação às dívidas fiscais. O Município, terceiro interessado, sustenta que o crédito tributário relativo ao IPTU prefere os demais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. II. Questão em Discussão A questão em discu... ()

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Doc. 856.4658.1832.8937

787 - TJSP. APELAÇÃO -

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Doc. 207.8432.9005.3000

788 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação ordinária de anulação de termo de ajustamento de conduta. Tac. Coisa julgada material. Questão da validade do título já apreciada e resolvida definitivamente em embargos à execução. Decadência. CCB/2002, art. 178 e CCB/2002, art. 179. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com intuito de anular Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), título executivo extrajudicial, firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para recuperação de área degradada. 2 - O Tribunal de origem entendeu que a falecida, Ramira Maria da Penha Cabral Siqueira do Amaral, aqui representada por sua Sucessão, é parte ilegítima para pretender a anulação do TAC e, com relação ao recorrente Hélio, assentou que a discussão e... ()

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Doc. 190.1063.6017.8900

789 - TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ação civil coletiva de indenização por danos morais. Condenação ao pagamento tão somente de honorários advocatícios. Inexigência de recolhimento do depósito recursal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Sindicato Autor por entender que a ausência do depósito recursal, em reclamação trabalhista na qual foram julgados improcedentes todos os pedidos, remanescendo a condenação, apenas, quanto aos honorários advocatícios, resulta na sua deserção. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o depósito recursal, como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário, apenas se revela exigível quando efetivamen... ()

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Doc. 163.1332.3000.6700

790 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso ordinário prejudicado, por decisão posterior do STJ, no Resp1.519.144/SP. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos do CPC, art. 557, caput, o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal superior. II. No caso em apreço, o Recurso Ordinário encontra-se prejudicado, pois, após sua interposição, sobreveio decisão do STJ, no REsp 1.519.144/SP, declarando a incompetência absoluta da Justiça comum para processar e ... ()

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Doc. 178.0803.6003.5200

791 - STJ. Agravo interno na tutela provisória. Processual civil. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Requisitos necessários. Fumus boni iuris e periculum in mora. Concomitância. Inexistência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no caso concreto. Tutela indeferida. Decisão confirmada. Agravo interno improvido.

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Doc. 250.3180.5935.0984

792 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Descumprimento de condições. Ordem denegada.

I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado em favor de paciente que busca a decretação da extinção da punibilidade, alegando cumprimento integral do acordo de não persecução penal, antes de sua rescisão. 2 - O acordo de não persecução penal estabelecia, além do pagamento de um salário- mínimo, a condição de não ser processado por outro delito enquanto vigente. O paciente foi preso em flagrante por roubo, o que motivou a rescisão do acordo. II - Questão em discussão 3 -... ()

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Doc. 941.2953.6592.5838

793 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. 1.

Compradora de imóvel financiado diretamente pelo incorporador, que alega incapacidade de cumprir as prestações ajustadas por conta da pandemia e impossibilidade de refinanciamento ou revenda do imóvel por conta da ausência de registro da escritura de compra e venda e alienação fiduciária, à qual a incorporadora se obrigara. Formula, portanto, pedidos de obrigação de fazer (registro da escritura), afastamento dos encargos moratórios até obtenção de novo financiamento e compensaçã... ()

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Doc. 552.9976.7150.4519

794 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Cobrança c/c indenizatória. Seguro DPVAT. Sentença de procedência parcial. Autor beneficiário de Justiça Gratuita. Prova pericial. Fase de cumprimento de sentença. Perito credor de 50% dos honorários periciais, objetiva a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento deste valor. Decisão que condenou o Estado ao pagamento das diferenças relativas aos honorários do Perito, bem como, determinou a inclusão deste no processo como terceiro interessado. Inconformismo do E... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

795 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 240.1080.1410.5719

796 - STJ. Execução de título extrajudicial. Solidariedade. Codevedor solidário que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado. Sub-rogação. Configurada. Sucessão processual. Possibilidade. Manutenção da execução. Desnecessidade de ação autônoma. Direito civil e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 778, § 1º, IV. CCB/2002, art. 283. CCB/2002, art. 346, III. CCB/2002, art. 379.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2023 e concluso ao gabinete em 14/9/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se o devedor solidário que promove a quitação integral do débito se sub-roga nos direitos do exequente originário, sucedendo-o no polo ativo da execução de título extrajudicial. 3 - O CPC/2015, art. 778, § 1º, IV estabelece que pode promover a execução forçada... ()

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Doc. 127.0531.2000.7800

797 - STJ. Propriedade intelectual. Registro de desenho industrial e de marca. Alegada contrafação. Propositura de ação de abstenção de uso. Nulidade do registro alegado em matéria de defesa. Reconhecimento pelo tribunal, com revogação de liminar concedida em primeiro grau. Impossibilidade. Revisão do julgamento. Nulidade de patente, marca ou desenho deve ser alegada em ação própria, para de competência da Justiça Federal. Lei 9.279/1996, arts. 57, 109, 118, 129, 173 e 209, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 109, I.

«1. A alegação de que é inválido o registro, obtido pela titular de marca, patente ou desenho industrial perante o INPI, deve ser formulada em ação própria, para a qual é competente a Justiça Federal. Ao juiz estadual não é possível, incidentalmente, considerar inválido um registro vigente, perante o INPI. Precedente. 2. A impossibilidade de reconhecimento incidental da nulidade do registro não implica prejuízo para o exercício do direito de defesa do réu de uma ação de ab... ()

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Doc. 144.9584.1008.5100

798 - TJPE. Agravo de instrumento. Decisão terminativa. Cerceamento do direito de defesa. Contraditório. Observância. Questões fáticas. Possibilidade de análise em sede de inventário. Manifestação dos herdeiros. Aquisição da cota parte. Exercício do direito de preferência. Configuração. Recurso de agravo. Desprovimento.

«Não há de se falar em cerceamento de defesa ou inobservância ao contraditório, pois foi dada a oportunidade ao agravante de se manifestar em relação a todos os atos processuais, inclusive antes mesmo da decisão que anulou a escritura pública. No mais, contrariando o entendimento do agravante, entendo que as questões fáticas suficientemente documentadas nos autos podem ser resolvidas no próprio inventário. Houve a devida manifestação dos coerdeiros no sentido de demonstrar o seu i... ()

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Doc. 304.4095.4652.3843

799 - TJSP. RECURSO -

Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade de parte e falta de interesse recursal - Admissível às partes credora e terceira adquirente discutirem as questões relativas à alienação de bens pela parte devedora, em fraude à execução, nos próprios autos da ação executiva ou mediante o ajuizamento de embargos de terceiro, em situação em que, ao terceiro adquirente, é autorizada a intervenção como terceiro interessado, sendo a ele atribuída a legitimidade para a interposição de re... ()

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Doc. 162.3361.1004.7800

800 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Ação anulatória. Dissolução de sociedade e apuração de haveres. Ilegitimidade do cônjuge não integrante da sociedade. Violação do CPC, art. 557. Preliminar afastada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissão afastada. Dispositivos arrolados que não guardam pertinência temática com objeto da decisão. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283, do STF. Manutenção integral da decisão agravada.

«1. O CPC, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, dentre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente, contrário a Súmula ou entendimento já pacificado pela jurisprudência do respectivo tribunal, ou de cortes superiores, viabilizando a celeridade processual. Logo, estando a decisão agravada apoiada em óbices sumulares, deve ser afastada a preliminar de nulidade arguída pela agravante. 2. Os dispositivos legais in... ()

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