TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Civil. Cobrança de honorários de advogado, a que faria jus o autor, advindos de patrocínio em reclamação trabalhista. Sentença de improcedência. Em referida reclamação trabalhista, foi reconhecido que os honorários de advogado são de caráter assistencial, na razão de 15% sobre o valor da condenação, porquanto o reclamante era assistido pelo sindicato demandado. Na mesma ação, há decisão judicial -- confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região --, datada de 19/06/2000, determinando a expedição de alvará do valor dos honorários de advogado ao SINDICATO réu, ao argumento de que «tais honorários são devidos ao sindicato assistente, ora Terceiro Interessado, pelos serviços prestados de assistência judiciária com base na Lei 5584/70, que prevê em seu art. 14, que na «Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador". Demandante que não cumprira o determinado no CPC, art. 373, I, por isso que, a bem da verdade, o que intenta, nesta via recursal, é, por via oblíqua, a reabertura do debate a respeito do direito à percepção da verba honorária, ao qual reputa fazer jus, matéria que já fora objeto de apreciação pela justiça laboral, que decidira, à época, a seu desfavor. Sentença que se mantém. RECURSO NÃO PROVIDO.
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