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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 179º


Art. 179

- Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

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Empresa. Comercial. Concorrência desleal. Ação de obrigação de fazer. Loja de roupas infantis. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Cláusula de não concorrência. Violação. Ausência de limite temporal. Invalidade. Anulabilidade. Decretação de ofício. Impossibilidade. Exceção do contrato não cumprido. Configurada. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 170; CCB/2002, art. 172, CCB/2002, art. 173, CCB/2002, art. 177, CCB/2002, art. 178; CCB/2002, art. 179; CCB/2002, art. 476.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - DECADÊNCIA - ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL - TERMO A QUO - REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. - O
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.197.885 - GO - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 02/10/2023 - DJ 05/10/2023
Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão de anular assembleia condominial. Inexistência de prazo específico. Prazo decadencial. CCB, art. 179. Prazo bienal. Não provido.
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Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso interposto exclusivamente pela alínea «c». Dissídio jurisprudencial não comprovado. Situações fáticas não assemelhadas. CCB/2002, art. 179. Compra e venda de ascendente a descendente. Termo a quo. Agravo não provido.
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Agravo interno no recurso especial. Ação de prestação de contas. 1. Violação ao princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 2. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Interesse de agir do condomínio. Contas não apresentadas pelo ex-síndico antes de deixar o cargo. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 4 - Ação de prestação de contas. Natureza pessoal. Prescrição decenal. Precedentes. Súmula 83/STJ. 5. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 6. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.662.595 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 16/11/2017 - DJ 31/08/2020
Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação ordinária de anulação de termo de ajustamento de conduta. Tac. Coisa julgada material. Questão da validade do título já apreciada e resolvida definitivamente em embargos à execução. Decadência. CCB/2002, art. 178 e CCB/2002, art. 179. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.679.501 - GO - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 10/03/2020 - DJ 13/03/2020
Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
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Doação inoficiosa. Ação anulatória. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Registro do ato. Recurso especial. Direito civil. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/1916, art. 145. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 1.176. CCB/2002, art. 166. CCB/2002, art. 169. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 184. CCB/2002, art. 544. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 557. CCB/2002, art. 559. CCB/2002, art. 1.789. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.846. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.035.
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STJSTJ (3ª T.) - EDcl no AgInt no Rec. Esp. 1.481.596 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 21/11/2017 - DJ 04/12/2017
Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Anulação de ato jurídico. Venda direta entre ascendente e descendente sem anuência de herdeiro. Prazo prescricional de 20 (vinte) anos conforme CCB, art. 177, CCB e de 2 (dois) anos conforme CCB/2002, art. 179, contado a partir do ato de alienação. Aplicável a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.356.431 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 08/08/2017 - DJ 21/09/2017
Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Menor. Absolutamente incapaz. Norma de transição. Prejudicialidade ao absolutamente incapaz. Impossibilidade. Precedente do STJ. Súmula 494/STF. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 2.028.
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